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Se a exigência não estiver em lei ela é abusiva. Isso decorre do princípio da legalidade.

Publicado em: 08/04/2015 11:04 | Atualizado em: 08/04/2015 11:04
 

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Se a exigência não estiver em lei ela é abusiva. Isso decorre do princípio da legalidade.

Entendeu o TCU que é ilegal a exigência de certificações, do tipo ISO e SCORM, como critério que possa, de alguma forma, ensejar a desclassificação de propostas, ainda que constem como quesitos de pontuação técnica. No entanto, é admitida a utilização de certificação ISO 9001 como critério de pontuação de proposta, desde que vinculado tão-somente à apresentação de certificado válido, com atribuição de pontos ao documento em si, de forma global pelos serviços prestados, sendo vedada a pontuação de atividades específicas. (Acórdão 539/2015 Plenário).