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Secretaria do Esporte prevê receber 40% a mais em verbas de emendas parlamentares impositivas em 2021 em relação ao ano passado

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Publicado em: 06/03/2021 09:03 | Atualizado em: 06/03/2021 09:03
Em 2020, R$ 225 milhões foram executados em projetos esportivos por meio de destinações feitas diretamente por deputados e senadores. Para 2021, previsão é de R$ 318 milhões

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Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Em 2020, a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania recebeu R$ 225 milhões em recursos via emendas parlamentares individuais voltadas a projetos ou obras ligadas ao esporte. Para este ano, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) sinaliza que o valor a ser recebido pela Secretaria Especial do Esporte pelo mesmo instrumento seja de R$ 318 milhões, R$ 93 milhões a mais do que foram aplicados em 2020.

As emendas parlamentares ajudam os municípios a desenvolver diversos projetos. Ano passado, esse valor de R$ 225 milhões permitiu que várias ações fossem implantadas, o que resultará em milhares de pessoas beneficiadas e mais acesso ao esporte”

Marcelo Magalhães, Secretário Especial do Esporte do Ministério da Cidadania

De acordo com a Constituição, a emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional tem para participar da elaboração do orçamento anual. Por meio das emendas, os deputados podem acrescentar novas programações orçamentárias com o objetivo de atender demandas dos municípios que representam.

As emendas individuais são propostas por deputados federais ou senadores para o orçamento do Governo Federal. Com isso, os parlamentares destinam recursos para uma obra ou projeto público em seu estado. No leque de possibilidades estão obras ligadas à infraestrutura esportiva ou projetos sociais ligados ao esporte.

“As emendas parlamentares ajudam os municípios a desenvolver diversos projetos. Ano passado, esse valor de R$ 225 milhões permitiu que várias ações fossem implantadas, o que resultará em milhares de pessoas beneficiadas e mais acesso ao esporte”, afirma o Secretário Especial do Esporte, Marcelo Magalhães.

“Temos trabalhado no processo de articulação junto aos congressistas para que mais verbas viabilizadas por emendas parlamentares sejam executadas pela Secretaria Especial do Esporte em projetos de natureza esportiva. Temos certeza de que todo projeto ligado ao esporte, seja social ou de infraestrutura, se traduz em mais qualidade de vida e segurança para as comunidades e os parlamentares cada vez mais têm entendido isso. Tanto que para este ano deveremos ter mais de R$ 90 milhões de recursos por meio das emendas do que tivemos em 2020”, prossegue Marcelo Magalhães.

Este crédito adicional, segundo o secretário, demonstra a confiança dos parlamentares com o trabalho desenvolvido pela Secretaria Especial do Esporte, que no ano passado conseguiu executar 100% do orçamento. Para este ano, cada parlamentar poderá apresentar emendas individuais impositivas ao Orçamento no total de R$ 16.279.986, divisível em até 25 sugestões de execução obrigatória. O cálculo é das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania

Emendas Parlamentares 2021

05 e 06 de abril de 2021

 08h00 às 17h00

 Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
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Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui nova PI nº 252, de 19/06/2020, que estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, DF e Municípios.


*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2017.  Última Atualização Janeiro 2021.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019 a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim, em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiais já está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Até 2022, o governo pretende que todas as 30 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

Para operacionalizarem os recursos das transferências especiais, os gestores públicos terão de se cadastrar no portal gov.br.

A nova Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, publicado em: 22/06/2020 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 19, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.

Fonte: Plataforma +Brasil/ME