A MP 852 transfere para a União a gestão de cerca de 3,8 mil imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social do INSS e extingue o Fundo Contingente da extinta RFFSA, liberando para comercialização o acervo imobiliário disponível. Também constam da medida provisória regras para a transferência da gestão de praias a municípios e para a regularização da ocupação de áreas da União por entidades desportivas, dentre outras ações.
O secretário da SPU defendeu a importância da MP 852 e de sua transformação em lei pela oportunidade de dar prosseguimento a uma série de ações da Secretaria. “A nossa intenção com a MP é trazer benefícios sociais para a população brasileira e isso significa que ela pode ser discutida e aprimorada”, destacou o titular do órgão.
Em sua apresentação inicial, Sidrack Correia destacou a atuação da Secretaria e os resultados da atual gestão, sustentando que a SPU tem capacidade para abarcar o novo estoque de imóveis, transformando esse acervo em melhorias para os cidadãos e para o desenvolvimento do país.
“Não poderemos fazer tudo de uma vez, mas temos condições de realizar um trabalho eficiente. Estamos atentos às inovações, às novas tecnologias e com grande quantidade de técnicos qualificados, o que garante margem de segurança à SPU para assumir novos desafios, especialmente no lado empresarial e no aspecto da regularização de terrenos”, afirmou o secretário.
A MP 852 é analisada por uma comissão mista instalada no último dia 7, sob a presidência da deputada Soraya Santos (PR-RJ) e tendo como relator o senador Dário Berger (MDB-SC). Uma nova reunião para apresentação e discussão do relatório final ficou marcada para o próximo dia 27. O texto a ser aprovado passará por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Emendas Parlamentares
– 03 de dezembro de 2018 / Brasília – DF
Curso direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018 que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos.
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