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Seguro feito por licitantes pode negar indenização a atos emanados de corrupção

Publicado em: 15/07/2019 16:07 | Atualizado em: 15/07/2019 16:07
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal podem aceitar, sob algumas condições, apólice de seguro apresentada por empresa vencedora de certame licitatório que exclua da cobertura prejuízos causados por corrupção. A conclusão é de análise de consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) formulada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A consulta ocorreu porque algumas seguradoras têm alegado a existência de muitas ocorrências relacionadas à corrupção, com o envolvimento de agentes públicos. Em função disso, elas têm inserido nas apólices cláusula que condiciona eventual indenização à não existência de prejuízos causados por atos ou fatos violadores de normas de anticorrupção.

A análise realizada pelo Tribunal concluiu que a cláusula atualmente inserida pelas seguradoras nas apólices tem amparo no Código Civil, mas com algumas especificações. Os órgãos públicos poderão aceitar apólice que contenha esse tipo de cláusula apenas quando ela estabelecer que a violação às normas de anticorrupção tenha sido ocasionada pelo segurado ou seu representante. No caso, no entanto, de a violação às normas de anticorrupção ter sido provocada exclusivamente pelo contratante do seguro ou seu representante, os órgãos da Administração Pública deverão recusar a apólice.

Para o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “o seguro-garantia não é um contrato de seguro tradicional, tem algumas características também da fiança onerosa e sua disciplina se dá por entidade especializada no assunto, a Superintendência de Seguros Privados (Susep)”.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1216/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 030.174/2018-0

Sessão: 29/5/2019

Secom – SG

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