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Brasília, April 25, 2024 2:10 AM

Senado aprova projeto que altera as regras do Pronampe

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Publicado em: 28/04/2022 09:04
Substitutivo votado nesta quarta-feira (27/4) e que agora segue para sanção presidencial também reedita o Programa de Estímulo ao Crédito

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27/4) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 3.188/21, que altera as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com as mudanças, serão permitidas novas operações de crédito com recursos emergenciais para empréstimos a micro e pequenas empresas. A expectativa é que as contratações fiquem em torno de R$ 50 bilhões. O projeto segue agora para sanção presidencial.

O substitutivo, aprovado pela Câmara dos Deputados em 12 de abril último, dispensa todos os agentes financeiros do Pronampe da exigência de certidões de regularidade fiscal, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que restringem o acesso ao Programa Emergencial de Acesso ao Crédito – Fundo Garantidor de Investimentos (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Apenas a obrigatoriedade de regularidade previdenciária da empresa tomadora permanece.

Ainda no âmbito do PL nº 3.188/21, uma emenda aprovada na Câmara dos Deputados na votação de 12 de abril também reedita o PEC, destinado à realização de operações de crédito a pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. As estimativas são de que, com essa reedição, sejam contratados, até 31 de dezembro de 2022, R$ 14 bilhões.

Ajuda aos micro e pequenos empresários

De autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC) e com relatoria da senadora Kátia Abreu (PP/TO), o PL nº 3.188/21 – estabelecendo a reutilização de recursos emergenciais para novos empréstimos, para contratação até dezembro de 2024, em razão da continuidade da crise – havia sido aprovado no Senado por ampla maioria (447 votos a 9). Em 13 de abril, em regime de urgência proposto pelo deputado Ricardo Barros (PP/PR), líder do governo na Câmara, o projeto foi aprovado com duas emendas na Câmara e, por isso, voltou ao Senado.

O Pronampe foi criado pelo Ministério da Economia em 2020 para ajudar os micro e pequenos empresários a fazerem frente às consequências da pandemia da Covid-19 na economia, em especial a queda de receita e a falta de acesso a crédito. O FGO, responsável por assegurar o pagamento dos empréstimos em casos de inadimplência, foi o instrumento criado pelo governo para possibilitar o oferecimento de taxas de juros mais baixas. As operações de crédito do Pronampe têm taxas de juros de até 6%, acrescidos da Selic.

Programa Crédito Brasil Empreendedor

Na segunda-feira (25/4), o Ministério da Economia lançou o Programa Crédito Brasil Empreendedor. Segundo a secretária especial de Produtividade e Competividade da Pasta, Daniella Marques, as medidas anunciadas são parte de um conjunto de ações governamentais voltadas à desconcentração da política de crédito no Brasil, com foco nos micro, pequenos e médios empresários. Ela ressaltou a importância do trabalho “a quatro mãos” que vem sendo feito entre o Ministério da Economia e o Congresso Nacional para aprimorar e potencializar os benefícios do PEC e do Pronampe.

“Agora estão MEIs (microempreendedores individuais), micro, pequenas e médias empresas atendidas em condições bastante diferenciadas. Esses pequenos empresários muitas vezes não têm acesso a crédito nos bancos, ou o recurso dos bancos está empoçado porque não há garantias a oferecer para tomar os empréstimos”, declarou Daniella Marques durante a coletiva para detalhamento do conjunto de medidas.

Com o Crédito Brasil Empreendedor, o governo bancará garantias para destravar a liquidez dos bancos. Iniciativa da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, o Programa é formado pelo conjunto de ações que compõem a Medida Provisória do Crédito e o Projeto de Lei nº 3.188/21. O somatório das medidas deverá alcançar cerca de R$ 90 bilhões.

Fonte: Ministério da Economia


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.