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Senado Federal aprova o programa Internet Brasil

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Publicado em: 28/04/2022 10:04
Texto do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2022 segue para sanção presidencial; programa assegura acesso gratuito à internet em banda larga móvel a alunos da educação básica da rede pública
Senado aprova programa Internet Brasil

Foto: Divulgação / MCom

AMedida Provisória (MP) 1.077/2021, que instituiu o Programa Internet Brasil, como fruto da parceria entre os ministérios das Comunicações (MCom) e da Educação (MEC), entrou na pauta da sessão deliberativa do Senado Federal desta quarta (27/4). A senadora paraibana Daniella Ribeiro, relatora da matéria no Senado, fez a leitura de seu parecer no início da sessão plenária. O texto foi aprovado sem mudanças e agora segue para sanção presidencial.

Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 19/4, a proposta visa assegurar acesso gratuito à internet em banda larga móvel a alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A Câmara fez alterações no texto original, enviado pelo Executivo ao Congresso, e por isso a MP foi transformada em projeto de lei de conversão: o PLV 4/2022. Conforme o texto aprovado, o programa alcança também alunos vinculados ao CadÚnico matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

O Governo Federal planeja implantar o Internet Brasil de forma gradual, na medida da disponibilidade orçamentária e financeira, de requisitos técnicos à oferta do serviço e dos critérios de priorização, que serão definidos em regulamento. Inicialmente, serão contempladas escolas de municípios abrangidos pelo Programa Nordeste Conectado, ação executada via parceria entre MCom e MEC. O projeto piloto prevê a distribuição e manutenção de cerca de 700 mil chips.

Quatro eixos vão nortear a ação do programa: a ampliação de acesso à internet e a inclusão digital das famílias de alunos da educação básica; o acesso a recursos educacionais digitais, inclusive aqueles disponibilizados pela rede pública de ensino; a participação de alunos em atividades pedagógicas não presenciais; e o apoio às políticas públicas que necessitem de conectividade para sua implementação, inclusive ações de governo eletrônico. Por meio do Internet Brasil, o acesso à internet poderá ser concedido a todos os alunos que requererem o benefício, ainda que pertencentes a uma mesma família.

O MCom fará a coordenação das ações abrangidas pelo programa e contará com a parceria Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) na operacionalização da iniciativa. Cabe ainda ao MCom definir características técnicas e a forma de disponibilização do serviço de acesso à internet em banda larga. Também é responsabilidade da pasta o monitoramento e a avaliação dos resultados previstos, de forma a assegurar a transparência na divulgação de informações.

Potencialmente, a ampliação do acesso à internet que o programa irá propiciar se destina a todos os 22 milhões de alunos. A falta de conexão impede o acesso a recursos educacionais disponíveis na internet, como plataformas educacionais de ensino à distância, impedindo a participação de atividades pedagógicas não presenciais.

Fonte: Ministério das Comunicações


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.