Setor elétrico contribui para efetividade da redução do ICMS na conta de luz
ALei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, criou a condição para a redução das faturas dos consumidores, ao considerar a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo, como bens e serviços essenciais.
Para iniciar os efeitos da medida legal, a maior parte dos estados brasileiros reduziram as alíquotas de ICMS nas faturas que variavam entre 25% e 30% para 18%.
Entretanto, para que o consumidor tenha a redução completa na conta de luz, é necessário que os estados continuem a regulamentação para que os custos com os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais nas operações com energia elétrica sejam retirados da base de cálculo do ICMS.
A boa notícia é que alguns estados como Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina já reduziram a base de cálculo para retirar a parte de transmissão, distribuição e encargos setoriais.
Para uniformizar o tratamento em todo o país, o Confaz, colegiado formado por representantes dos fiscos estaduais, formalizou uma consulta à Aneel para a explicitação de quais seriam os componentes tarifários que formam os custos que a lei excluiu da base de cálculo do ICMS.
Em resposta, a Agência Reguladora se pronunciou com uma explicação bastante extensa sobre a estrutura tarifária do setor elétrico.
Basicamente, as tarifas cobradas dos consumidores estão divididas em duas partes: Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e TE (Tarifa de Energia). Essas duas partes possuem várias componentes que formam seu custo.
Sendo assim, a Aneel apresentou duas figuras, nas quais é apresentada essa divisão dos custos, conforme abaixo, em que as parcelas em vermelho representam as componentes que não incidiriam o ICMS.
O ofício da Aneel é um exemplo de contribuição das instituições do setor elétrico para a efetividade da medida.
Desse modo, a deliberação do Confaz e a regulamentação dos estados podem reduzir em média 7% da conta de luz, aliviando o orçamento familiar e das empresas e contribuindo para a redução da inflação.
Fonte: Ministério de Minas e Energia
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.