Orzil News
Brasília, April 20, 2024 2:12 PM

Simples Nacional define procedimentos para substituição do usuário-mestre para acesso à base de dados

Publicado em: 19/02/2018 15:02 | Atualizado em: 19/02/2018 15:02

PORTARIA Nº 62, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Define procedimento para substituição do usuário-mestre dos entes federativos para acesso à base de dados do Simples Nacional.

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º A substituição do “usuário-mestre” quando, por questões circunstanciais, não for possível a utilização do aplicativo HABILITA de que trata o art. 138 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, deverá ser oficiada diretamente ao Presidente do CGSN:

I – pelo titular do ente federativo; ou

II – pelo titular do órgão de administração tributária, hipótese em que deverá ser anexada cópia do ato designatório.

§ 1º No ofício a que se refere o caput deverá constar o nome completo, o cargo e o respectivo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do ” usuário-mestre” designado.

§ 2º O ofício solicitando a substituição do “usuário-mestre” deverá estar acompanhado do formulário de cadastramento específico, cujo modelo está definido no anexo único desta Portaria, devidamente preenchido com os dados do substituto e assinado pelo novo “usuário-mestre” e pela autoridade designante.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) da Secretaria da Receita Federal do Brasil o cadastramento do substituto do usuário-mestre.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CGSN/SE nº 2, de 16 de agosto de 2007.

SILAS SANTIAGO

Secretário-Executivo

Cursos Especiais+