Sistema de gestão de convênios será aperfeiçoado
Novas regras para integração de plataformas eletrônicas promoverão ganhos de acessibilidade e simplificação de procedimentos e de linguagem do sistema
Publicado: 01/11/2016 00h00 – http://www.planejamento.gov.br/
Nesta terça-feira (01), foi publicada a Portaria nº 330/2016, que define regras para a integração das plataformas eletrônicas da Administração Pública Federal com o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Com a iniciativa, serão aperfeiçoadas sete ferramentas online. Haverá ganhos de acessibilidade e simplificação de procedimentos e de linguagem do sistema. O normativo também estabelece o cronograma de implantação das funcionalidades do Siconv (veja abaixo), que começa em novembro deste ano e termina em dezembro de 2017.
As novidades visam o atendimento das novas diretrizes e princípios estabelecidos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc), que entrou em vigor em janeiro, e no Decreto nº 8.726/2016. O Mrosc fortalece a relação entre a administração e as organizações da sociedade civil por prever mais segurança jurídica ao trabalho realizado pelas organizações e mais transparência na destinação dos recursos públicos. O marco regulatório também aperfeiçoou a relação do processo de execução de políticas públicas em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Cronograma de implantação/adaptações das novas funcionalidades do Siconv | |
Módulo | Prazo máximo de implantação |
1) Mapeamento de processos dos instrumentos de termo de colaboração e de fomento | 21 de novembro de 2016 |
2) Cadastramento | 31 de dezembro de 2016 |
3) Divulgação de programas e módulo de cadastramento de propostas e plano de trabalho | 30 de maio de 2017 |
4) Execução física e financeira | 31 de julho de 2017 |
5) Monitoramento e avaliação | 30 de setembro de 2017 |
6) Prestação de contas | 31 de dezembro de 2017 |