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STF afasta competência dos Tribunais de Contas de julgar prefeitos

Publicado em: 12/08/2016 13:08 | Atualizado em: 14/07/2017 08:07

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STF afasta competência dos Tribunais de Contas de julgar prefeitos

12 de agosto de 2016
Dyelle Menezes

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que prefeitos precisam ter as contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores para ficarem inelegíveis. Até a decisão da Corte ser tomada era necessário apenas a rejeição pelo Tribunal de Contas do município para que não pudesse se eleger. Entidades de classe do controle externo apontam a fragilização da Lei da Ficha Limpa.

Com a decisão do STF, se o Prefeito desviar o dinheiro público o Tribunal de Contas não poderá julgar as contas para determinar o ressarcimento do dano aos cofres públicos. Aos Tribunais de Contas sobrou o papel de auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

Para entidades de classe do controle externo, a decisão reduz uma das mais importantes competências dos Tribunais de Contas, que é julgar as contas de quaisquer administradores e demais responsáveis pela aplicação de recursos públicos com base no artigo 71, inciso II da Constituição de 1988.

“É com base nesse dispositivo que os Tribunais de Contas apuram danos causados aos cofres públicos e determinam o ressarcimento, mediante aplicação de multa. Pela decisão, se o ordenador de despesa for Prefeito, somente a Câmara Municipal poderá julgá-lo para fins da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa”, explicam.

Segundo estudos realizados pela Faculdade de Direito da USP, 86% dos casos de inelegibilidade são por rejeição de contas. Lista encaminhada pelo Tribunal de Contas da União à Justiça Eleitoral contém mais de 6,7 mil nomes.

A sessão foi acompanhada de perto pela da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, Lucieni Pereira, pelo presidente da Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos (AUDICON), Ministro Marcos Bemquerer, pelo Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), pelo conselheiro Valdecir Pascoal e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Cezar Miola.

As entidades apontam a necessidade de aguardar o inteiro teor da decisão para conhecer a real abrangência e seus efeitos, assim como avaliar os riscos potenciais de a decisão, que teve repercussão geral reconhecida, constituir precedente para outras demandas que possam afetar a fiscalização das transferências federais e estaduais para os Municípios cujos Prefeitos sejam ordenadores de despesa.

“Hoje é um dia triste para classe de Auditores de Controle Externo do Brasil”, declarou Lucieni. “Um dia de luto para República”, disse Valdecir Pascoal. “Hoje, depois de 26 anos de Tribunal de Contas, o dia mais triste”, completou o Conselheiro.

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