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STJ: municípios não podem utilizar verba do Fundef para pagar advogados

Publicado em: 11/10/2018 12:10

STJ: municípios não podem utilizar verba do Fundef para pagar advogados

Decisão aconteceu nesta quarta-feira e atende a posicionamento do Ministério Público Federal

Arte reproduz uma lousa escolar tradicional, onde está escrito o chamamento "Juntos pela Educação"

Imagem: Secom/PGR

Por sete votos a um, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que municípios não podem utilizar dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagar honorários advocatícios. Segundo entendimento do STJ, a verba deve ser utilizada exclusivamente na educação. O acórdão foi proferido na análise do Recurso Especial n. 1703697/PE e atende a posicionamento do Ministério Público Federal (MPF). Desde o ano passado, o MPF defende que os cerca de R$ 90 bilhões em precatórios devidos pela União a municípios brasileiros a título de repasse a menor do Fundef sejam utilizados apenas na educação.

O acórdão do STJ deve orientar a Justiça na análise de casos semelhantes. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, lembra que a educação é direto fundamental garantido pela Constituição. “Para financiar educação de qualidade para todos, os recursos públicos destinados à área precisam ser integralmente aplicados apenas no ensino”, diz ela, completando que o próprio MPF pode executar a decisão judicial que determina o pagamento dos precatórios aos municípios, sem a necessidade de contratação de advogados.

Para a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, coordenadora da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF, “a correta aplicação desses valores pode revolucionar o ensino no país“. Já a subprocuradora-geral da República Maria Caetana, que também atuou no tema, em conjunto com diversos subprocuradores-gerais e com apoio do Tribunal de Contas da União, diz que “a vitoriosa é a educação brasileira. Agora vamos fiscalizar o envio deste dinheiro aos municípios e sua aplicação integral nas escolas”.

#JuntospelaEducação – Desde o ano passado, o MPF desenvolve, por meio da 1CCR, a ação coordenada #JuntospelaEducação. O objetivo é articular esforços com órgãos como MPs Estaduais e TCU para evitar que o dinheiro do Fundef seja utilizado para pagar honorários advocatícios. A ação coordenada já resultou em 500 recomendações expedidas e 25 Termos de Ajustamento de Conduta firmados. Em reunião realizada em Brasília com a presença da PGR e dos chefes de todos os MPs Estaduais em agosto deste ano, houve assinatura de memorando de entendimento em que os Ministérios Públicos definiram como prioridade a atuação conjunta para garantir a aplicação correta da verba da educação.

Histórico – Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação contra a União após ter constatado que os repasses financeiros que foram efetuados pelo antigo Fundef eram inferiores ao efetivamente devido. O caso, que transitou em julgado em 2015, foi concluído com decisão que condenou a União a pagar as diferenças de complementação do Fundef aos municípios. Os valores deveriam ter sido repassados pela União entre 1998 e 2006 – quando o Fundef foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

Segundo estimativa do MPF, as cifras chegam a R$ 90 bilhões em precatórios, que devem ser pagos a mais de 3.800 municípios. Muitas dessas prefeituras contrataram advogados para executar a decisão. Os escritórios cobravam em média de 20% a 30% do valor da causa em honorários. Mas, segundo o MPF, “a utilização [da verba do Fundo] fora da destinação legal implica a imediata necessidade de recomposição do erário, ensejando a responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio”. O entendimento tem respaldo de recente decisão do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).

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