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Supremo segue parecer do MPF e decide que é proibida expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil

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Publicado em: 26/06/2020 09:06

Para ministros, trecho do Estatuto do Estrangeiro não foi recepcionado pela CF; na sessão, foram eleitos os novos presidente e vice da Corte

Foto do pgr sentado em frente ao computador, participando da sessão do STF. ele está usando terno azul e capa preta por cima.

Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Rosa Weber foram eleitos na sessão desta quinta-feira (25) presidente e vice-presidente e vice-presidente da Corte, respectivamente. Após a eleição dos novos comandantes do STF para o biênio 2020/2022, que assumirão os postos a partir de setembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, saudou os novos eleitos. Em fala proferida em videoconferência a partir da PGR, destacou a capacidade e o profissionalismo dos magistrados. “O Ministério Público brasileiro deseja aos futuros presidente e vice-presidente desta Corte muita saúde e muita capacidade de compreender, na condução dos trabalhos, este momento em que temos uma calamidade pública que assola todo o país”, afirmou, ao salientar o papel do Supremo como instituição fonte de equilíbrio na democracia participativa.

Ainda na sessão desta quinta-feira, por unanimidade, o Plenário do STF rejeitou o Recurso Extraordinário 608.898, e decidiu ser vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro tenha sido reconhecido ou adotado posteriormente ao ato expulsório. Deve haver, no entanto, comprovação de que a criança esteja sob a guarda do genitor e seja dependente economicamente deste. A decisão, proferida na sessão desta quinta-feira (25), atende manifestação formulada em parecer pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em manifestação enviada ao colegiado, o MPF defendeu a proteção do núcleo familiar e o interesse afetivo e econômico da criança. “A expulsão do recorrido resultaria em prejuízos não apenas no que concerne à questão econômica – dificuldade, por exemplo, de eventual cobrança de alimentos – mas no que se refere à assistência afetiva e moral, direito da criança”, destacou trecho do parecer.

Anteriormente regulamentada pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), a expulsão de estrangeiros passou a ser regida pela Lei de Migração Lei 13.445/2017. Nessa nova norma, não há previsão para que a medida seja adotada para pessoas não nacionais com filhos no Brasil. Levando isso em conta, ao julgar o caso, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, entendeu que o parágrafo primeiro do artigo 75 da Lei 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal.

Ao final, houve a fixação da seguinte tese: “O parágrafo primeiro do artigo 75 da Lei 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovada estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”.

ADI 3.976 – Também na sessão desta quinta-feira, a unanimidade do STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.976, ajuizada pela PGR, declarando a inconstitucionalidade do artigo 62 da Constituição do Estado de São Paulo, que restringia eleição para os cargos de direção do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em contrariedade ao estabelecido pela própria Constituição Federal (artigos 96, I, “a” e 99). Parte dos dispositivos questionados originariamente na ADI perdeu objeto em razão da revogação expressa do artigo 27, parágrafo 2º, do Regimento Interno do TJSP e do artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução 395/2007 daquela Corte.

Na decisão também foi declarada a não recepção pela Constituição Federal do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) no sentido de não permitir interpretação segundo a qual apenas os desembargadores mais antigos possam concorrer aos cargos diretivos das cortes.

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