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Suspensa decisão do TSE que afastou governador do TO até julgamento de embargos

Publicado em: 06/04/2018 15:04 | Atualizado em: 06/04/2018 15:04

Suspensa decisão do TSE que afastou governador do TO até julgamento de embargos

O ministro Gilmar Mendes (relator) destacou a necessidade do esgotamento das instâncias ordinárias para a execução do julgado e pediu a inclusão imediata da petição na pauta do Plenário.

06/04/2018 13h35 – Atualizado há uma hora

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afastou do cargo o governador do Tocantins e marcou novas eleições. A liminar do ministro, tomada na Petição (PET) 7551, afasta os efeitos do ato do TSE até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos pela defesa do político.

O relator destacou que, apesar de o artigo 257 do Código Eleitoral estabelecer que as decisões em recursos eleitorais terão efeito imediato, seu parágrafo 2ª prevê exceções no que se refere à perda de mandato. “Cumpre destacar, ainda, o posicionamento do TSE quanto à necessidade do esgotamento das instâncias ordinárias para a execução do julgado”, disse.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, seria necessário, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas. “Além disso, os fundamentos da petição indicam que há fundamentos constitucionais relevantes a serem enfrentados por esta Corte”, afirmou.

O relator destacou ainda que, em casos envolvendo governador, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a execução do julgado aguardará a publicação do acórdão. “O Tribunal Superior Eleitoral segue a mesma orientação em relação a algumas situações de julgamento originário pela própria Corte. Em meu entender, ao nos afastarmos desses precedentes, estamos deixando de lado a segurança jurídica e a proteção da confiança por um populismo constitucional”, ponderou.

Devido à relevância da questão, o ministro solicitou a inclusão da PET 7551 imediatamente em pauta para que haja apreciação colegiada da matéria, inclusive da medida liminar, pelo Plenário do Supremo.

RP/CR

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09 de maio de 2018 / Brasília – DF