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Brasília, April 24, 2024 11:32 AM

Suspensa licitação de consórcio de saúde para contratar serviços de ambulância

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Publicado em: 28/04/2022 12:04

Ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgê ...

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 1/2022, promovida pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu (Cisvali). A licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada na gestão, operacionalização e manutenção de ambulâncias destinadas ao atendimento móvel de urgência e emergência à população regional.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no certame, que, por meio da petição, apontou a existência de diversas possíveis irregularidades na condução do procedimento licitatório.

Apesar de não ter dado razão aos argumentos trazidos pela representante, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu a imediata paralisação do andamento da disputa. O motivo foi sua conclusão liminar de que o tipo de critério adotado no certame (técnica e preço) foi instituído de forma injustificada.

Segundo ele, licitações desse tipo foram reservadas para situações especialíssimas que requerem uma técnica diferenciada ou um projeto mais bem elaborado a fim de satisfazer às necessidades da comunidade. No caso em questão, deveria ter sido adotado o critério de julgamento pelo menor preço, em razão de que o serviço a ser contratado exige apenas a fixação de um padrão mínimo de qualidade, a partir do qual é possível a execução adequada do objeto.

Ainda de acordo com o relator, o problema foi agravado “pelo fato de que a avaliação da proposta técnica corresponde a 60% da nota das participantes, possuindo mais relevância que a proposta financeira, ao passo que não se logrou identificar qualquer justificativa válida para tal opção”.

Por fim, ele apontou a existência de inconsistências no instrumento convocatório da disputa, como a divergência entre o peso atribuído ao preço e à técnica na fórmula de cálculo das propostas técnicas e aquele apresentando nas cláusulas editalícias. Para Guimarães, tais incoerências podem comprometer de forma decisiva a efetividade do procedimento licitatório.

O despacho do relator, expedido em 19 de abril, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 12/2022, realizada por videoconferência em 20 de abril. Cabe recurso contra o Acórdão nº 951/22 – Tribunal Pleno, a ser publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo : 262067/22
Acórdão nº 951/22 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.