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Suspensa licitação em Barra do Garças para locação de sistemas de computador

Publicado em: 09/07/2019 16:07 | Atualizado em: 09/07/2019 17:07
 JULGAMENTO SINGULAR
Luiz Henrique Lima, conselheiro relator da decisão
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                DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DECISÃO N° 773/LHL/2019           

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 203467/2019) proposta pela Secex de Contratações Públicas, em desfavor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Barra do Garças – Ager, em razão de indícios de irregularidades na realização do Pregão Presencial nº 001/2019. Foram citados na Representação o gestor e ordenador de despesas da Ager, José Roberto Santos Cruz, e o pregoeiro, Willer Alves Sirqueira.

O Pregão Presencial nº 001/2019, que tem por objeto a futura e eventual contratação de empresa especializada para licenciamento e/ou locação de sistemas de computador – software para a área pública, no valor estimado em R$ 1.281.600,00, foi publicado pela Ager de Barra do Garças em 21/06/2019, sendo que a abertura da sessão pública estava marcada para as 8h30 desta terça-feira (09/07).

De acordo com a equipe técnica, o procedimento licitatório apresenta ao menos cinco irregularidades. Entre elas: ausência de parecer jurídico nos documentos enviados ao Aplic; exigência ilegal para que as licitantes realizem visita técnica na sede da Ager de Barra do Garças; preços de referência incompatíveis com os valores praticados no mercado; a Agência já dispõe de prestador de serviços para os sistemas que estão sendo licitados; e ausência de publicação nos meios previstos pela legislação.

Ao analisar a Representação, o conselheiro interino verificou que as irregularidades apontadas evidenciam o descumprimento da legislação. Considerou ainda a existência de indícios de que o prosseguimento da licitação, com os vícios citados, provocaria prejuízo à competitividade do certame, não garantindo a escolha da proposta mais vantajosa para a administração, com o consequente risco de dano iminente ao erário municipal.

O Julgamento Singular nº 773/LHL/2019 foi disponibilizado na edição nº 1666 do Diário Oficial de Contas de segunda-feira (08/07). O gestor, José Roberto Santos Cruz, e o pregoeiro, Willer Alves Sirqueira, têm cinco dias para comprovar a suspensão ao Tribunal de Contas e 15 dias para se manifestarem sobre as irregularidades apontadas pela equipe da Secex. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de 5 UPFs.

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