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Suspensão do pagamento de 47 convênios (descumprimento da Lei das Eleições)

Publicado em: 22/09/2014 13:09 | Atualizado em: 13/09/2016 15:09

Justiça determina suspensão de convênios entre Governo e 33 municípios

Convênios são relativos a obras de pavimentação, construção ou reforma de praças, quadras e estádios, revitalização de estradas e construção de calçamentos em 33 municípios cearenses. Decisão atende a pedido do Ministério Público

Erick Guimarães[email protected]
Renato Sousa[email protected]
Nelson Martins afirmou que não crê em irregularidades

A Justiça Eleitoral do Ceará determinou a suspensão do pagamento de 47 convênios da Secretaria Estadual das Cidades até o fim das eleições deste ano, inclusive segundo turno. Os convênios são relativos a obras de pavimentação, construção ou reforma de praças, quadras e estádios, revitalização de estradas e construção de calçamentos em 33 municípios cearenses.

A decisão, tomada em medida liminar na última sexta-feira, 19, pelo corregedor do TRE, desembargador Abelardo Benevides, atendeu parcialmente um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, que argumenta que estaria havendo descumprimento da Lei das Eleições (9.505/97).

Pela Lei, nos três meses que antecedem as eleições, só pode haver transferência de verbas do Estado para os municípios em situações de emergência ou calamidade ou ainda para pagamento de obras e serviços já em andamento e com cronograma prefixado. Nos autos do processo, o MP diz que já haveria previsão de novas transferências para os próximos meses.

Na análise da liminar, dos 80 convênios apontados pelo MP, o corregedor do TRE entendeu que há indícios de irregularidades em 47 (veja quadro). Na decisão, o desembargador argumenta que a continuidade dos repasses em períodos vedados, sem que se esteja diante de alguma das exceções previstas na lei, pode afetar o equilíbrio na disputa eleitoral.

Segundo informações do MP, entre os convênios suspensos, há aqueles cujas obras não foram iniciadas, os que foram iniciados durante o período vedado por lei, alguns que sequer realizaram licitação ou cuja licitação ainda está em andamento e um (Crato) cuja licitação foi cancelada.

Acesso documentos

No começo de agosto, o corregedor já havia determinado o acesso de documentos da Secretaria das Cidades ao Ministério Público. Os documentos serviram de base para a atual ação de investigação, que já conta com 15 volumes. Pelo volume de documentos, o desembargador decidiu ampliar o prazo de defesa de cinco para dez dias.

O deputado estadual e ex-secretário do Desenvolvimento Agrário Nelson Martins (PT), um dos citados na ação, afirma desconhecer o conteúdo da decisão judicial, mas não crê em irregularidades. Segundo ele, “o sistema de informática do Estado já veda isso”. Ele defende os meios que o governo dispõe para combater irregularidades. Segundo o deputado, “o Estado do Ceará tem um sistema de controle que é, certamente, o mais rigoroso do Brasil”.

Nenhum representante da Secretaria das Cidades não foi encontrado para comentar a decisão da Justiça. A Procuradoria-Geral do Estado, responsável pela defesa jurídica do Palácio da Abolição, não atendeu aos telefonemas da reportagem. A assessoria do candidato Camilo Santana (PT), que, de acordo com o Ministério Público, estaria sendo beneficiada pelas transferências de recursos, optou por aguardar notificação oficial antes de posicionar-se.

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