Orzil News
Brasília, March 29, 2024 1:47 PM

Tarifas aéreas em 2019: queda de 2,2% no quarto trimestre

  • #anac
Publicado em: 17/02/2020 16:02 | Atualizado em: 17/02/2020 17:02
Número de passageiros transportados no mercado doméstico chegou a 95,3 milhões em 2019, 1,7% maior que em 2018

Brasília, 14 de fevereiro de 2020 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulga nesta sexta-feira (14/02) o Relatório de Tarifas Aéreas Média Domésticas referente ao quarto trimestre de 2019, que apresentou uma redução de 2,2% no valor da tarifa aérea média doméstica real em relação ao mesmo período de 2018. A média das passagens efetivamente comercializadas foi de R$ 430,73. No mesmo período, o preço por quilômetro voado (Yield Tarifa Aérea Médio Doméstico Real) foi de R$ 0,3567, diminuindo 0,5% em relação ao 4° trimestre do ano anterior. As informações completas estão disponíveis na seção Dados e Estatísticas no Portal da ANAC.

De janeiro a dezembro de 2019, 6,4% das passagens foram comercializadas com tarifas aéreas abaixo de R$ 100,00 e 46,1% abaixo de R$ 300,00. As passagens acima de R$ 1.500,00 representaram 1,5% do total.

Entre as principais empresas brasileiras, que representaram mais de 99,5% da demanda no quarto trimestre de 2019, observou-se redução em relação ao mesmo período de 2018 na tarifa média doméstica das empresas Azul (-7,2%, passando de R$ 527,31 para R$ 489,41) e Gol (-1,7%, passando de R$ 404,63 para R$ 397,70). A tarifa da Latam aumentou 6,8%, passando de R$ 399,14 para R$ 426,15.

Contexto do setor aéreo em 2019

No ano, a Tarifa Aérea Média Doméstica Real foi de R$ 420,87, com aumento de 8% em relação a 2018. O valor do Yield Tarifa Aérea Médio Doméstico Real variou 8,5%, fechando o ano com média de R$ 0,3581.

O mercado de transporte aéreo brasileiro passou por profundas mudanças em 2019, com a saída de uma grande empresa com participação de 13% do mercado, a entrada de novas empresas em rotas no aeroporto de Congonhas (SP) e a retomada da demanda e oferta do transporte aéreo a partir de outubro de 2019. No mercado doméstico, as empresas aéreas brasileiras transportaram 95,3 milhões de passageiros pagos em 2019, 1,7% a mais que o verificado em 2018.

O preço do combustível e a taxa de câmbio, indicadores mais significativos em relação aos custos do setor, apresentaram aumento no acumulado do ano em relação ao mesmo período de 2018. O querosene de aviação, que corresponde a cerca de 30% dos custos e despesas operacionais dos serviços de transporte aéreo¹ prestados pelas empresas brasileiras, teve média de preço 1,1% superior à de 2018.

Já a taxa de câmbio do real frente ao dólar manteve tendência de aumento em relação aos valores apurados em 2018. O dólar³ subiu 8% na comparação com igual período de 2018. A taxa de câmbio tem forte influência nos custos de combustível, arrendamento, manutenção e seguro de aeronaves, que, em conjunto, representam aproximadamente 50% das despesas dos serviços aéreos. A inflação acumulada em 12 meses, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 4,31%, superior ao centro da meta estipulada pelo Banco Central do Brasil, de 4,25%.

Metodologia do relatório de tarifas aéreas

Em cumprimento à Resolução nº 140/2010, os dados são mensalmente registrados na ANAC pelas empresas brasileiras de transporte aéreo público regular de passageiros com base nas passagens efetivamente vendidas a passageiro adulto para voos domésticos em todas as linhas aéreas em ofertas públicas.

O valor da tarifa aérea registrado na ANAC corresponde à remuneração dos serviços de transporte aéreo público e não contempla o valor da tarifa de embarque nem o valor de serviços opcionais. Não são passíveis de registro os dados das passagens comercializadas sob condições especiais, tais como programas de fidelização de clientes, tarifas corporativas, pacotes turísticos, tarifas para grupos de passageiros, gratuidades, tarifas para empregados e crianças.

Antes da publicação, os dados são submetidos à fiscalização da ANAC com vistas a verificar a sua consistência e tempestividade. Em caso de infração, a empresa está sujeita a processo administrativo que pode resultar na aplicação de penalidades administrativas.

1.     Cálculo com base nos valores apresentados pelas empresas de transporte aéreo, conforme Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014.

2.     Os valores que serviram de base para o cálculo representam o preço médio do querosene de aviação cobrado pelos produtores (“ex-ref”), sem a inclusão de ICMS, divulgados pela ANP, disponíveis em http://www.anp.gov.br/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/precos-de-produtores. Os preços médios mensais foram calculados pela ANAC considerando-se dentro de um mês cada semana que se iniciou dentro dele, mesmo que seu encerramento tenho se dado no mês seguinte.

3.     Série Temporal nº 3698 – Taxa de câmbio – Livre – Dólar americano (venda) – Média de período – mensal, disponível em www.bcb.gov.br.

Assessoria de Comunicação da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
E-mail: [email protected]

[show_course id=”892,881″]

[show_course id=”890,853″]