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Tarifas dos aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre serão atualizadas

Publicado em: 29/08/2019 13:08 | Atualizado em: 29/08/2019 13:08
Novos valores vigoram 30 dias após divulgação

Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Fortaleza (CE) e Porto Alegre (RS) foram reajustados pelas Portarias nº 2555 e 2556, ambas de 21 de agosto de 2019, conforme fórmulas estabelecidas nos respectivos contratos de concessão. Contudo, os novos valores das tarifas poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.

Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Fortaleza (CE) e de Porto Alegre (RS) foram reajustados em 3,3663%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 2618, de 23 de agosto de 2018, e pela Portaria nº 2647, de 24 de agosto de 2018, considerando a inflação acumulada entre junho de 2018 e junho de 2019, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período.

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros nos dois aeroportos passará de R$ 31,08 para R$ 32,13.

A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 120,84 para R$ 122,70, valores esses que incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$65,80, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 2/SRA/2019.

Teto da Tarifa de Embarque (R$)

Doméstico

Internacional1

FOR e POA

Vigente

31,08

120,84

Reajustada

32,13

122,70

 

Tarifas – As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão. Mais informações estão disponíveis na página www.anac.gov.br/tarifas-aeroportuarias

 

Teto da Tarifa de Embarque (R$)

Doméstico

Internacional1

GRU2

31,69

121,88

VCP3

30,38

119,56

BSB4

30,67

120,07

GIG5

31,85

122,20

CNF6

31,69

121,92

NAT7

23,14

106,76

SSA, FLN8

31,08

120,84

FOR, POA9

32,13

122,70

 

1 Valores acrescidos do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 65,80, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 2/SRA, de 2 de janeiro de 2019.
2 Valores constantes da Portaria nº 2089, de 10 de julho de 2019, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos.
3 Valores constantes da Portaria nº 2091, de 10 de julho de 2019, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos.
4 Valores constantes da Portaria nº 2147, de 16 de julho de 2019, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília.
5 Valores constantes da Portaria nº 1417, de 10 maio de 2019, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Galeão.
6 Valores constantes da Portaria nº 1418, de 10 maio de 2019, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Confins.
7 Valores constantes da Portaria nº 1627, de 28 de maio de 2019, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.
8 Valores constantes das Portarias nº 2637 e 2650, de 24 de agosto de 2018, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Salvador e Florianópolis.
9 Valores constantes das Portarias nº 2555 e 2556, de 21 de agosto de 2019, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre.

Assessoria de Comunicação da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
E-mail: [email protected]
www.anac.gov.br

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