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TCE/BA desaprova contas de quatro convênios e imputa débitos no valor de R$ 174 mil

Publicado em: 10/10/2018 12:10

2ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de quatro convênios e imputa débitos no valor de R$ 174 mil

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (10.10), as prestações de contas de quatro convênios firmados por prefeituras municipais com órgãos da administração estadual, imputando, ainda, débitos no valor total de R$ 174.176,74 a quatro dos cinco gestores responsáveis pela execução dos objetos conveniados. O maior valor imputado teve como responsável o ex-prefeito de Jitaúna, Adeilson Santos Barros, que será obrigado a devolver aos cofres públicos R$ 134.290,00, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, em razão das irregularidades constatadas na execução do convênio 033/2004 (Processo TCE/001895/2007), firmado com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para reforma e adequação de uma unidade de saúde.

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 057/2005 (Processo TCE/003968/2006), firmado pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) com a Prefeitura de Andaraí, com a imputação de débito de R$ 3.424,00 ao ex-prefeito Renato Costa e Silva e à Prefeitura Municipal (de forma solidária). Também devido às graves irregularidades, foi desaprovada a prestação de contas do convênio 190/2003 (Processo TCE/002154/2004), firmado pela Prefeitura de Cachoeira também com a Sesab, ficando o ex-prefeito Raimundo Bastos Leite obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 24.495,00.

Por fim, os conselheiros integrantes da Segunda Câmara decidiram pela desaprovação da prestação de contas do convênio 172/2008 (Processo TCE/003471/2012), firmado pela Prefeitura de Ubaitaba com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes). A desaprovação foi referente ao período de gestão do ex-prefeito Alexandre Negri de Almeida, que também foi condenado a devolver R$ 11.971,74 aos cofres públicos, sempre com a devida atualização monetária e aplicação de juros de mora.

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