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TCE/BA desaprova contas de três convênios e imputa débitos no valor de R$ 219, 2 mil

Publicado em: 25/10/2018 13:10 | Atualizado em: 25/10/2018 13:10

2ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de três convênios e imputa débitos no valor de R$ 219, 2 mil

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Em sessão ordinária desta quarta-feira (24.10), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de três convênios e, por conta das irregularidades apontadas pelas equipes de auditores, decidiu pela responsabilização financeira do ex-prefeito de São Domingos, Izaque Rios da Costa Júnior, e da Santa Casa de Misericórdia de Itapetinga em quantias que, somadas, atingem o total de R$ 219.293,34, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora.

O maior volume a ser devolvido aos cofres públicos caberá ao ex-prefeito de São Domingos, Izaque Rios da Costa Júnior, pela responsabilização financeira de R$ 144.745,22 em dois processos, sendo R$ 35.494,85 referentes ao convênio 008/2006 (Processo TCE/000486/2011), firmado com a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia (Sucab), e R$ 109.250,37 referentes ao convênio 033/2006 (Processo TCE/002113/2008), firmado com a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb). Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 083/2010 (Processo TCE 007273/2016), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Santa Casa de Misericordia de Itapetinga. A Santa Casa de Misericórdia terá que devolver R$ 74.548,12 aos cofres públicos e pagar multa de R$ 2 mil. Também foram aplicadas multas, no mesmo valor de R$ 2 mil, aos ex-gestores Rubens Pereira Moura, Reinaldo Santos Silva e José Elias Midlej Ribeiro.

Durante a sessão, os conselheiros ainda julgaram, e aprovaram com ressalvas, as prestações de contas dos convênios 014/2014 (Processo TCE/001603/2013), firmado pela Prefeitura de São Domingos com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), 113/2012 (Processo TCE/000152/2018), entre a Prefeitura de Ponto Novo e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e o de número 015/2004 (Processo TCE/002310/2006), entre a Prefeitura de Morpará e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).

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