Orzil News
Brasília, March 29, 2024 10:16 AM

TCE considera que Prefeitura de Chapada prestou contas, que serão analisadas

Publicado em: 18/09/2019 17:09 | Atualizado em: 18/09/2019 17:09
Assunto:
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Interessado Principal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA
DOS GUIMARAES
JOÃO BATISTA CAMARGO
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Por maioria, acompanhando o voto revisor do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães prestou contas referente ao exercício de 2017, sob a responsabilidade da gestora Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira. Na decisão do TCE, que ocorreu na sessão plenária de terça-feira (17/9), ficou considerado que houve atraso e não omissão no envio de informações. Diante desse entendimento, o conteúdo das contas prestadas será analisado para a emissão do parecer prévio, a fim de que a avaliação acerca da situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Município, seja expressa para a toda a sociedade, especialmente para subsidiar o julgamento pela respectiva Câmara Municipal.

A equipe técnica havia apresentado relatório demonstrando a impossibilidade de análise das contas anuais do Município de Chapada dos Guimarães, tendo em vista o não envio dos documentos relativos às contas de governo de 2017 e das cargas de maio a dezembro, via sistema Aplic. Contudo, as informações foram enviadas ao TCE com atraso, após a elaboração do relatório da equipe técnica.

Segundo o conselheiro Guilherme Maluf, autor do voto revisor, “considerando que, neste caso, inevitavelmente, o parecer prévio será exarado fora do prazo constitucional, julgo pertinente analisar o teor das contas prestadas pela gestora nos próprios autos, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, da economia processual e do formalismo moderado. No entanto, caso esta Egrégia Corte entenda que é materialmente impossível analisar as contas nestes autos, saliento que o instrumento adequado é o Levantamento, e não Tomada de Contas Ordinária”. O processo é de origem da relatoria do conselheiro João Batista de Camargo Júnior.

[show_course id=”829,830″]

[show_course id=”858,851″]