Orzil News
Brasília, April 20, 2024 3:55 AM

TCE-ES identifica que 14 municípios não proibiram eventos no Carnaval

Publicado em: 12/02/2021 21:02 | Atualizado em: 12/02/2021 21:02

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) encaminhou ofício aos 78 municípios capixabas com recomendação da equipe técnica da Corte para que proíbam, durante o período do carnaval, entre os dias 13 e 16 de fevereiro, a realização de eventos, blocos, trios elétricos, desfiles carnavalescos, shows artísticos, veículos e instrumentos amplificadores de som, entre outros, que possam proporcionar aglomeração de pessoas. A Corte identificou – em análise de resposta a questionário – que 14 municípios não proibiram a realização de blocos de rua durante o período do carnaval.

Para que a medida seja efetiva e tempestiva, o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, solicitou o envio do relatório técnico preliminar por meio eletrônico. Também foram encaminhados, a pedido do relator, o decreto do governo do Estado que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da Covid-19; a portaria do Estado que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública; e o Relatório do Núcleo Interinstitucional de Estudos Epidemiológicos do Instituto Jones dos Santos Neves.

No relatório técnico preliminar, auditores alertam que a realização de desfiles de blocos carnavalescos teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendação das autoridades de saúde.

Os municípios que não proibiram desfiles e blocos são: Águia Branca; Alegre; Colatina; Ecoporanga; Iconha; Jaguaré; João Neiva; Linhares; Mantenópolis; Marilândia; Pedro Canário; Presidente Kennedy; Rio Bananal e Santa Maria de Jetibá. Os auditores do TCE-ES destacam que há na lista municípios com mais de 100 mil habitantes (caso de Colatina e Linhares) e litorâneos.

O presidente da Corte, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou os atuais números da pandemia no Espírito Santo, chamando atenção para a necessidade de adoção de medidas, em especial neste período. “Com mais de seis mil óbitos em nosso estado, com 150 mortos por grupo de cem mil habitantes, tudo isso em menos de um ano, não há dúvidas de que os gestores públicos devem atuar para combater as aglomerações”, afirmou.

Neste mesmo sentido, pontuam os auditores no relatório técnico. “Os números da pandemia em todo Estado ainda inspiram atenção, permanecendo o distanciamento social como política pública indispensável no combate à disseminação do vírus, o que exige o reforço dos cuidados necessários para evitar e desfazer aglomerações, buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada, e protegendo a vida do cidadão.”

A equipe não encontrou informações públicas sobre os motivos que levaram alguns municípios capixabas a não proibirem a realização de festas de rua no período da pandemia. Uma possível causa é a avaliação do gestor de que não há risco de ocorrência de blocos de rua em seu município ou de que blocos de rua não sejam um potencial disseminador da Covid-19 entre a população, o que vai de encontro ao que tem sido amplamente divulgado por autoridades sanitárias.

Quanto aos municípios que responderam que proibiram o desfile de blocos de rua no período de carnaval, ressalta-se que essas informações ainda não foram validadas pela equipe de fiscalização.

Informações à imprensa:

Assessoria de Comunicação do TCE-ES

[email protected]