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TCE-ES: Levantamento indica melhoria nas notas atribuídas ao Controle Interno dos municípios, mas aponta deficiências em prefeituras e câmaras

Publicado em: 11/02/2021 20:02 | Atualizado em: 11/02/2021 20:02

Levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou um aumento médio de 9,3% nas notas atribuídas ao Controle Interno de prefeituras e câmaras quando comparado a 2016 e 2018. As notas são o resultado da análise de 28 questões, englobando quatro temas: ambiente de controle interno, unidade de controle interno, avaliação de riscos e procedimentos de controle. Porém, na análise do processo, também foram identificadas deficiências.

O Sistema de Controle Interno (SCI) da administração pública engloba processos efetuados pela administração e por todo o corpo funcional, estruturados para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que os princípios constitucionais serão obedecidos. Assim, visando à implantação e ao efetivo funcionamento do SCI de seus jurisdicionados, como instrumento de melhoria da governança, da gestão de riscos e do controle interno da administração pública, o TCE-ES elaborou a Resolução 227/2011, dispondo sobre sua criação, implantação, manutenção e fiscalização.

O levantamento em análise – terceiro sobre o tema – traz resultados que mostram para os jurisdicionados a importância da implantação do controle interno, de a unidade jurisdicionada ter servidor de carreira no setor e de executarem um trabalho independente. Alguns pontos críticos foram observados.

O relator, conselheiro Domingos Taufner, pontuou que, da análise dos dados levantados, a equipe técnica entendeu que a implantação e fortalecimento do controle interno nos Municípios do Estado do Espírito Santo demandará uma atuação coordenada da Corte em conjunto às unidades, de modo a se obter uma atuação mais contextualizada e individualizada, bem como, insistir na tese da liberdade de atuação, mais autonomia, frente a ausência desta em determinados jurisdicionados.

Eficiência

Com base nas respostas dos jurisdicionados, percebeu-se que, quando efetuada a relação de eficiência entre os órgãos de controle interno sob o comando de servidores efetivos e não efetivos, vislumbrou-se uma qualidade superior, em porcentagem, nos serviços prestados, no primeiro caso. Do total de 128 respostas, 66 jurisdicionados informaram que o cargo de responsável pela unidade central de controle interno não é ocupado por servidor efetivo, enquanto 62 são preenchidas por servidor de carreira.

Um fato crítico verificado no levantamento é que há 44 casos cujos trabalhos não são realizados por qualquer servidor efetivo, fato que, em tese, prejudica a imparcialidade e independência das atividades de controle interno. Nestas prefeituras e câmaras não há carreira própria de profissionais vinculados ao controle interno, com cargos efetivos, e o responsável pela unidade também é comissionado.

Acompanhando integralmente o posicionamento da área técnica e do Ministério Público Especial de Contas, o relator votou para que seja dada ciência à Escola de Contas Públicas (ECP) acerca dos eventos de riscos evidenciados no levantamento para que, oportunamente, realize cursos, seminários ou palestras sobre a matéria para os jurisdicionados, e/ou de criação de um grupo de estudo permanente no que tange o auxílio aos jurisdicionados a atuação do controle interno.

Deliberou ainda para que seja dada ciência às unidades técnicas da Corte de Contas a fim de subsidiar o planejamento de suas fiscalizações. O voto foi submetido à apreciação do Colegiado, em sessão virtual no último dia quatro.

Atividades desempenhadas

Na análise das atividades desempenhadas pelas unidades centrais de controle interno, o levantamento apontou três fatos críticos:

  • Foi verificado que há 40 órgãos que não realizaram qualquer avaliação dos controles internos implantados nos respectivos órgãos nos últimos cinco anos.
  • Foi verificado que há seis prefeituras e câmaras que não aplicam procedimentos de controle interno.
  • Foi verificado que há 46 unidades de controle interno que não realizam auditorias internas periódicas.

Outro fato crítico verificado é que há oito órgãos onde os servidores do controle interno não têm acesso irrestrito a documentos e informações necessárias à realização das suas atividades.

Ranking

Confira abaixo as notas atribuídas ao controle interno de cada jurisdicionado avaliado.

TABELA I – Análise Conjunta das Unidades de Controle Interno – Grupo Azul (formado por prefeituras e câmaras com a receita total acima de R$ 100 milhões):

Item Poder Município Nota Total Item Poder Município Nota Total
1 Prefeitura Cariacica 84 22 Câmara Baixo Guandu 48
2 Prefeitura Serra 82 23 Prefeitura São Gabriel da Palha 48
3 Prefeitura Anchieta 81 24 Prefeitura Aracruz 46
4 Câmara Anchieta 81 25 Prefeitura Marataízes 46
5 Prefeitura Colatina 80 26 Prefeitura Cachoeiro de Itapemirim 45
6 Prefeitura São Mateus 80 27 Câmara São Gabriel da Palha 45
7 Prefeitura Vila Velha 78 28 Prefeitura Linhares 43
8 Câmara Vila Velha 75 29 Câmara Marataízes 42
9 Prefeitura Vitória 73 30 Prefeitura Viana 40
10 Câmara Aracruz 72 31 Câmara Conceição da Barra 40
11 Câmara Colatina 72 32 Prefeitura Guarapari 37
12 Câmara Cachoeiro de Itapemirim 69 33 Câmara Cariacica 36
13 Câmara Nova Venécia 62 34 Prefeitura Santa Maria de Jetibá 35
14 Câmara Vitória 61 35 Câmara Itapemirim 34
15 Câmara Serra 58 36 Prefeitura Castelo 32
16 Câmara Domingos Martins 57 37 Prefeitura Baixo Guandu 31
17 Câmara Linhares 56 38 Prefeitura Barra de São Francisco 27
18 Prefeitura Presidente Kennedy 56 39 Câmara Barra de São Francisco 22
19 Prefeitura Domingos Martins 56 40 Câmara São Mateus 18
20 Prefeitura Nova Venécia 53 41 Câmara Viana 6
21 Câmara Santa Maria de Jetibá 49

 

 

TABELA II     Análise Conjunta das Unidades de Controle Interno – Grupo Vermelho (municípios com receita total inferior a R$ 100 milhões e superior a R$ 45 milhões:

Item Poder Município Nota Total Item Poder Município Nota Total
1 Prefeitura Marechal Floriano 81 28 Prefeitura Iúna 49
2 Câmara João Neiva 78 29 Câmara Iúna 49
3 Prefeitura Conceição do Castelo 76 30 Câmara Jaguaré 48
4 Prefeitura Afonso Cláudio 73 31 Câmara Guaçuí 47
5 Câmara Mimoso do Sul 71 32 Câmara Sooretama 47
6 Prefeitura Iconha 70 33 Câmara Vargem Alta 47
7 Câmara Piúma 70 34 Prefeitura Ibatiba 45
8 Câmara Pancas 69 35 Prefeitura Montanha 45
9 Prefeitura Santa Teresa 67 36 Prefeitura Muniz Freire 45
10 Câmara Muniz Freire 67 37 Prefeitura Rio Novo do Sul 42
11 Câmara Fundão 65 38 Câmara Montanha 41
12 Prefeitura Venda Nova do Imigrante 65 39 Prefeitura Boa Esperança 40
13 Prefeitura Ibiraçu 63 40 Prefeitura Rio Bananal 37
14 Câmara Venda Nova do Imigrante 63 41 Prefeitura Muqui 37
15 Câmara Iconha 60 42 Prefeitura Guaçuí 36
16 Câmara Muqui 60 43 Prefeitura Vargem Alta 36
17 Câmara Marechal Floriano 57 44 Prefeitura Santa Leopoldina 33
18 Câmara Rio Bananal 56 45 Prefeitura Mantenópolis 33
19 Câmara Mantenópolis 55 46 Prefeitura Fundão 30
20 Prefeitura Pancas 55 47 Prefeitura Alfredo Chaves 28
21 Câmara Ibatiba 54 48 Câmara Alegre 28
22 Câmara Santa Leopoldina 53 49 Prefeitura Jaguaré 27
23 Prefeitura Ecoporanga 53 50 Prefeitura Alegre 27
24 Prefeitura Águia Branca 53 51 Prefeitura Pedro Canário 20
25 Câmara Santa Teresa 52 52 Prefeitura Mimoso do Sul 19
26 Prefeitura João Neiva 52 53 Prefeitura Piúma 18
27 Câmara Ibiraçu 51 54 Prefeitura Sooretama 18

 

TABELA III   Análise Conjunta das Unidades de Controle Interno – Grupo  Verde (municípios com receita total inferior a R$ 45 milhões):

Item Poder Município Nota Total Item Poder Município Nota Total
1 Prefeitura Brejetuba 70 18 Câmara Itaguaçu 40
2 Câmara Itarana 66 19 Prefeitura Vila Pavão 40
3 Prefeitura Itaguaçu 64 20 Prefeitura Irupi 38
4 Prefeitura Atílio Vivácqua 64 21 Prefeitura Marilândia 30
5 Prefeitura Itarana 62 22 Câmara Bom Jesus do Norte 27
6 Câmara Governador Lindenberg 58 23 Prefeitura São José do Calçado 24
7 Câmara Marilândia 57 24 Câmara Divino de São Lourenço 23
8 Câmara Atílio Vivácqua 56 25 Prefeitura São Roque do Canaã 19
9 Prefeitura Jerônimo Monteiro 56 26 Prefeitura Laranja da Terra 18
10 Câmara Irupi 54 27 Prefeitura Água Doce do Norte 13
11 Câmara Dores do Rio Preto 54 28 Prefeitura Apiacá 13
12 Câmara Laranja da Terra 53 29 Prefeitura Ponto Belo 12
13 Prefeitura Dores do Rio Preto 51 30 Câmara Mucurici 12
14 Prefeitura Alto Rio Novo 48 31 Prefeitura Bom Jesus do Norte 9
15 Prefeitura Mucurici 45 32 Câmara Ibitirama 6
16 Prefeitura Governador Lindenberg 41 33 Câmara Ponto Belo 6
17 Prefeitura Divino de S. Lourenço 41

 

Processo TC 3559/2020

 

 

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