Levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou um aumento médio de 9,3% nas notas atribuídas ao Controle Interno de prefeituras e câmaras quando comparado a 2016 e 2018. As notas são o resultado da análise de 28 questões, englobando quatro temas: ambiente de controle interno, unidade de controle interno, avaliação de riscos e procedimentos de controle. Porém, na análise do processo, também foram identificadas deficiências.
O Sistema de Controle Interno (SCI) da administração pública engloba processos efetuados pela administração e por todo o corpo funcional, estruturados para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que os princípios constitucionais serão obedecidos. Assim, visando à implantação e ao efetivo funcionamento do SCI de seus jurisdicionados, como instrumento de melhoria da governança, da gestão de riscos e do controle interno da administração pública, o TCE-ES elaborou a Resolução 227/2011, dispondo sobre sua criação, implantação, manutenção e fiscalização.
O levantamento em análise – terceiro sobre o tema – traz resultados que mostram para os jurisdicionados a importância da implantação do controle interno, de a unidade jurisdicionada ter servidor de carreira no setor e de executarem um trabalho independente. Alguns pontos críticos foram observados.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, pontuou que, da análise dos dados levantados, a equipe técnica entendeu que a implantação e fortalecimento do controle interno nos Municípios do Estado do Espírito Santo demandará uma atuação coordenada da Corte em conjunto às unidades, de modo a se obter uma atuação mais contextualizada e individualizada, bem como, insistir na tese da liberdade de atuação, mais autonomia, frente a ausência desta em determinados jurisdicionados.
Eficiência
Com base nas respostas dos jurisdicionados, percebeu-se que, quando efetuada a relação de eficiência entre os órgãos de controle interno sob o comando de servidores efetivos e não efetivos, vislumbrou-se uma qualidade superior, em porcentagem, nos serviços prestados, no primeiro caso. Do total de 128 respostas, 66 jurisdicionados informaram que o cargo de responsável pela unidade central de controle interno não é ocupado por servidor efetivo, enquanto 62 são preenchidas por servidor de carreira.
Um fato crítico verificado no levantamento é que há 44 casos cujos trabalhos não são realizados por qualquer servidor efetivo, fato que, em tese, prejudica a imparcialidade e independência das atividades de controle interno. Nestas prefeituras e câmaras não há carreira própria de profissionais vinculados ao controle interno, com cargos efetivos, e o responsável pela unidade também é comissionado.
Acompanhando integralmente o posicionamento da área técnica e do Ministério Público Especial de Contas, o relator votou para que seja dada ciência à Escola de Contas Públicas (ECP) acerca dos eventos de riscos evidenciados no levantamento para que, oportunamente, realize cursos, seminários ou palestras sobre a matéria para os jurisdicionados, e/ou de criação de um grupo de estudo permanente no que tange o auxílio aos jurisdicionados a atuação do controle interno.
Deliberou ainda para que seja dada ciência às unidades técnicas da Corte de Contas a fim de subsidiar o planejamento de suas fiscalizações. O voto foi submetido à apreciação do Colegiado, em sessão virtual no último dia quatro.
Atividades desempenhadas
Na análise das atividades desempenhadas pelas unidades centrais de controle interno, o levantamento apontou três fatos críticos:
- Foi verificado que há 40 órgãos que não realizaram qualquer avaliação dos controles internos implantados nos respectivos órgãos nos últimos cinco anos.
- Foi verificado que há seis prefeituras e câmaras que não aplicam procedimentos de controle interno.
- Foi verificado que há 46 unidades de controle interno que não realizam auditorias internas periódicas.
Outro fato crítico verificado é que há oito órgãos onde os servidores do controle interno não têm acesso irrestrito a documentos e informações necessárias à realização das suas atividades.
Ranking
Confira abaixo as notas atribuídas ao controle interno de cada jurisdicionado avaliado.
TABELA I – Análise Conjunta das Unidades de Controle Interno – Grupo Azul (formado por prefeituras e câmaras com a receita total acima de R$ 100 milhões):
Item | Poder | Município | Nota Total | Item | Poder | Município | Nota Total | |
1 | Prefeitura | Cariacica | 84 | 22 | Câmara | Baixo Guandu | 48 | |
2 | Prefeitura | Serra | 82 | 23 | Prefeitura | São Gabriel da Palha | 48 | |
3 | Prefeitura | Anchieta | 81 | 24 | Prefeitura | Aracruz | 46 | |
4 | Câmara | Anchieta | 81 | 25 | Prefeitura | Marataízes | 46 | |
5 | Prefeitura | Colatina | 80 | 26 | Prefeitura | Cachoeiro de Itapemirim | 45 | |
6 | Prefeitura | São Mateus | 80 | 27 | Câmara | São Gabriel da Palha | 45 | |
7 | Prefeitura | Vila Velha | 78 | 28 | Prefeitura | Linhares | 43 | |
8 | Câmara | Vila Velha | 75 | 29 | Câmara | Marataízes | 42 | |
9 | Prefeitura | Vitória | 73 | 30 | Prefeitura | Viana | 40 | |
10 | Câmara | Aracruz | 72 | 31 | Câmara | Conceição da Barra | 40 | |
11 | Câmara | Colatina | 72 | 32 | Prefeitura | Guarapari | 37 | |
12 | Câmara | Cachoeiro de Itapemirim | 69 | 33 | Câmara | Cariacica | 36 | |
13 | Câmara | Nova Venécia | 62 | 34 | Prefeitura | Santa Maria de Jetibá | 35 | |
14 | Câmara | Vitória | 61 | 35 | Câmara | Itapemirim | 34 | |
15 | Câmara | Serra | 58 | 36 | Prefeitura | Castelo | 32 | |
16 | Câmara | Domingos Martins | 57 | 37 | Prefeitura | Baixo Guandu | 31 | |
17 | Câmara | Linhares | 56 | 38 | Prefeitura | Barra de São Francisco | 27 | |
18 | Prefeitura | Presidente Kennedy | 56 | 39 | Câmara | Barra de São Francisco | 22 | |
19 | Prefeitura | Domingos Martins | 56 | 40 | Câmara | São Mateus | 18 | |
20 | Prefeitura | Nova Venécia | 53 | 41 | Câmara | Viana | 6 | |
21 | Câmara | Santa Maria de Jetibá | 49 |
TABELA II Análise Conjunta das Unidades de Controle Interno – Grupo Vermelho (municípios com receita total inferior a R$ 100 milhões e superior a R$ 45 milhões:
Item | Poder | Município | Nota Total | Item | Poder | Município | Nota Total | |
1 | Prefeitura | Marechal Floriano | 81 | 28 | Prefeitura | Iúna | 49 | |
2 | Câmara | João Neiva | 78 | 29 | Câmara | Iúna | 49 | |
3 | Prefeitura | Conceição do Castelo | 76 | 30 | Câmara | Jaguaré | 48 | |
4 | Prefeitura | Afonso Cláudio | 73 | 31 | Câmara | Guaçuí | 47 | |
5 | Câmara | Mimoso do Sul | 71 | 32 | Câmara | Sooretama | 47 | |
6 | Prefeitura | Iconha | 70 | 33 | Câmara | Vargem Alta | 47 | |
7 | Câmara | Piúma | 70 | 34 | Prefeitura | Ibatiba | 45 | |
8 | Câmara | Pancas | 69 | 35 | Prefeitura | Montanha | 45 | |
9 | Prefeitura | Santa Teresa | 67 | 36 | Prefeitura | Muniz Freire | 45 | |
10 | Câmara | Muniz Freire | 67 | 37 | Prefeitura | Rio Novo do Sul | 42 | |
11 | Câmara | Fundão | 65 | 38 | Câmara | Montanha | 41 | |
12 | Prefeitura | Venda Nova do Imigrante | 65 | 39 | Prefeitura | Boa Esperança | 40 | |
13 | Prefeitura | Ibiraçu | 63 | 40 | Prefeitura | Rio Bananal | 37 | |
14 | Câmara | Venda Nova do Imigrante | 63 | 41 | Prefeitura | Muqui | 37 | |
15 | Câmara | Iconha | 60 | 42 | Prefeitura | Guaçuí | 36 | |
16 | Câmara | Muqui | 60 | 43 | Prefeitura | Vargem Alta | 36 | |
17 | Câmara | Marechal Floriano | 57 | 44 | Prefeitura | Santa Leopoldina | 33 | |
18 | Câmara | Rio Bananal | 56 | 45 | Prefeitura | Mantenópolis | 33 | |
19 | Câmara | Mantenópolis | 55 | 46 | Prefeitura | Fundão | 30 | |
20 | Prefeitura | Pancas | 55 | 47 | Prefeitura | Alfredo Chaves | 28 | |
21 | Câmara | Ibatiba | 54 | 48 | Câmara | Alegre | 28 | |
22 | Câmara | Santa Leopoldina | 53 | 49 | Prefeitura | Jaguaré | 27 | |
23 | Prefeitura | Ecoporanga | 53 | 50 | Prefeitura | Alegre | 27 | |
24 | Prefeitura | Águia Branca | 53 | 51 | Prefeitura | Pedro Canário | 20 | |
25 | Câmara | Santa Teresa | 52 | 52 | Prefeitura | Mimoso do Sul | 19 | |
26 | Prefeitura | João Neiva | 52 | 53 | Prefeitura | Piúma | 18 | |
27 | Câmara | Ibiraçu | 51 | 54 | Prefeitura | Sooretama | 18 |
TABELA III Análise Conjunta das Unidades de Controle Interno – Grupo Verde (municípios com receita total inferior a R$ 45 milhões):
Item | Poder | Município | Nota Total | Item | Poder | Município | Nota Total | |
1 | Prefeitura | Brejetuba | 70 | 18 | Câmara | Itaguaçu | 40 | |
2 | Câmara | Itarana | 66 | 19 | Prefeitura | Vila Pavão | 40 | |
3 | Prefeitura | Itaguaçu | 64 | 20 | Prefeitura | Irupi | 38 | |
4 | Prefeitura | Atílio Vivácqua | 64 | 21 | Prefeitura | Marilândia | 30 | |
5 | Prefeitura | Itarana | 62 | 22 | Câmara | Bom Jesus do Norte | 27 | |
6 | Câmara | Governador Lindenberg | 58 | 23 | Prefeitura | São José do Calçado | 24 | |
7 | Câmara | Marilândia | 57 | 24 | Câmara | Divino de São Lourenço | 23 | |
8 | Câmara | Atílio Vivácqua | 56 | 25 | Prefeitura | São Roque do Canaã | 19 | |
9 | Prefeitura | Jerônimo Monteiro | 56 | 26 | Prefeitura | Laranja da Terra | 18 | |
10 | Câmara | Irupi | 54 | 27 | Prefeitura | Água Doce do Norte | 13 | |
11 | Câmara | Dores do Rio Preto | 54 | 28 | Prefeitura | Apiacá | 13 | |
12 | Câmara | Laranja da Terra | 53 | 29 | Prefeitura | Ponto Belo | 12 | |
13 | Prefeitura | Dores do Rio Preto | 51 | 30 | Câmara | Mucurici | 12 | |
14 | Prefeitura | Alto Rio Novo | 48 | 31 | Prefeitura | Bom Jesus do Norte | 9 | |
15 | Prefeitura | Mucurici | 45 | 32 | Câmara | Ibitirama | 6 | |
16 | Prefeitura | Governador Lindenberg | 41 | 33 | Câmara | Ponto Belo | 6 | |
17 | Prefeitura | Divino de S. Lourenço | 41 |
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