O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária do dia 11, o Julgamento Singular de autoria do conselheiro Isaías Lopes da Cunha, que suspendeu processo licitatório da Prefeitura de Lucas do Rio Verde. O objetivo da Medida Cautelar, divulgada no Diário Oficial de Contas de 4 de fevereiro, foi de alertar o gestor quanto a supostas irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 106/2019, referentes à ausência de especificação do objeto e do valor dos serviços licitados.
O relator do processo (nº 30.277-5/2019) comentou em seu voto que, ao analisar o edital, percebeu que o Termo de Referência apresentava um amplo rol de serviços a serem realizados sem detalhamento ou quantificação, o que impossibilita a avaliação dos preços unitários.
Na mesma sessão, também foi homologada uma Medida Cautelar de autoria do conselheiro João Batista Camargo, que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 16/2019 e Ata de Registro de Preço n º 20/2019. Tanto a licitação como a ata de registro de preços não possuíam como objeto a aquisição de medicamentos efetivamente necessários para atender a demanda existente.
João Batista apontou que foi adotado como referência preços por meio de orçamento com valores superiores às médias saneadas dos preços registrados nos bancos de dados oficiais e superiores aos preços máximos definidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Os efeitos das Medidas Cautelares permanecem até o julgamento do mérito do processo.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
(65) 3613 7559
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