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TCE não pode analisar Tomada de Contas Especial sobre verbas federais

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Publicado em: 23/08/2017 13:08

TCE não pode analisar Tomada de Contas Especial sobre verbas federais

22/08/2017 ÀS 15:25 | CENÁRIOMT/TCE-MT

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não conheceu Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, que objetivou apurar irregularidades na prestação de contas dos repasses dos recursos do Plano de Desenvolvimento da Escola -PDE do segundo semestre de 2008 e nos anos de 2009 a 2014, assim como dos repasses do Programa de Dinheiro Direto na Escola dos anos de 2013 a 2014, para a Escola Estadual Indígena Adão Toptiro, em General Carneiro. O relator do processo nº 105635/2016, conselheiro Domingos Neto, afirmou que ambos são planos da área de educação com verbas provenientes do erário federal, mais especificamente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e por este motivo a Tomada de Contas não pode ser julgada pelo TCE-MT, que tem competência para fiscalizar os gastos com recursos estaduais ou dos municípios de Mato Grosso.

Tomada de Contas Especial é o procedimento adotado pela autoridade administrativa do órgão jurisdicionado para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando verificar omissão do dever de prestar contas, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, não comprovação da aplicação dos recursos públicos ou, ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. Neste caso, a Tomada de Contas Especial foi instaurada em razão da constatação de não prestação de contas por parte dos ex-diretores da Escola Estadual Indígena Adão Toptiro, localizada no município de General Carneiro/MT.

São eles: Rômulo Tserenuo, ex-diretor da EE indígena Adão Toptiro (gestão 2008/2009) e Bernadina Renhere, gestão 2010/2015. Os auditores do TCE chegaram a constatar que as irregularidades não foram sanadas e estas ocasionaram prejuízo ao erário. “A origem dos recursos limita a atuação deste Tribunal de Contas no caso, pois a competência dos Tribunais de Contas dos Estados restringe-se à fiscalização do uso de verbas de origem estadual e municipal, excluindo-se de sua jurisdição a aplicação de recursos federais repassados aos Estados”, disse Domingos Neto. O voto do relator foi seguido pela unanimidade do Pleno, na sessão ordinária desta terça-feira (22.08).


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