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TCE nega recurso e ex-prefeito deve responder por atraso no envio de documentos

Publicado em: 02/10/2019 17:10 | Atualizado em: 02/10/2019 17:10

Assunto:
REPRESENTACAO INTERNA
Interessado Principal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS
GUILHERME ANTONIO MALUF
CONSELHEIRO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Negado provimento dos Embargos de Declaração opostos pelo ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, em face do Julgamento Singular nº 828/GAM/2019, que julgou parcialmente procedente Representação de Natureza Interna em face do ex-prefeito. O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, acompanhando o relator do Processo n° 23.081-2/2017, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, manteve a aplicação de multa a Percival Muniz no valor correspondente a 37,8 UPFs, em razão do envio extemporâneo e do não envio dos documentos do Sistema Geo-Obras.

O embargante alegou que houve omissão no Julgamento Singular no sentido de que a responsabilidade do envio das informações pertencia ao servidor incumbido para tal função e que, ao longo dos anos de 2015 e 2016, ele não foi comunicado, cientificado ou notificado pelo TCE-MT ou por qualquer outro órgão de controle, seja ele interno ou externo, sobre a impontualidade na transmissão das informações e documentos ao Geo-Obras.

Contudo, o relator, conselheiro Guilherme Maluf, não acatou o pedido de embargos. “Como se nota, as alegações de ausência de responsabilidade suscitadas pelo gestor foram refutadas, já que o entendimento deste relator, fundamentado na jurisprudência deste Tribunal, é a de que ele é o responsável primário pelo envio das informações e, portanto, tem o dever de mantê-las em dia”.

Assim, foram mantidas inalteradas as disposições do Julgamento Singular nº 828/GAM/2019.

 

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