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TCE: Obrigação de envio de documentos e informações compete ao gestor

Publicado em: 06/06/2019 15:06 | Atualizado em: 06/06/2019 15:06
Assunto:
REPRESENTACAO INTERNA
Interessado principal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
JAQUELINE JACOBSEN
CONSELHEIRA INTERINA
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Negado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso Recurso de Agravo (Processo nº 228800/2018) interposto pelo ex-prefeito de Bom Jesus do Araguaia, Joel Ferreira, em face do Julgamento Singular 1049/JJM/2018. Na decisão contestada, o ex-prefeito foi multado em 151,5 UPFs-MT em virtude do descumprimento do prazo de envio de documentos e informações obrigatórias ao Tribunal de Contas. Houve ainda recomendação ao atual gestor municipal para que remeta ao TCE, tempestivamente, as informações a que está obrigado.

O agravante requereu a reforma do Julgamento Singular alegando que a gestão do município impõe várias responsabilidades, e que designou servidor específico para o envio dos documentos, sendo cabíveis os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para afastar sua culpabilidade. Alegou, ainda, que o valor da multa é onerosa, pois existem entendimentos do Tribunal de Contas que, em aplicação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, limitam o valor máximo em 100 UPFs. Assim, postulou que, caso a multa seja mantida, seja limitada ao máximo de 100 UPFs.

Na sessão plenária de 04/06, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora do recurso, avaliou que as alegações do ex-prefeito não merecem prosperar. O mesmo entendimento teve o Ministério Público de Contas que, por sua vez, frisou que o envio de documentos e informações é obrigação relacionada ao dever de prestar contas, a qual compete ao gestor, não afastando tal obrigação o fato de ter delegado essa atribuição a outro servidor.

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