TCE-PR aplica 3 multas a ex-gestor do Consórcio de Saúde Paraná-Centro
Com sede em Pitanga, o Cis Paraná-Centro é um consórcio formado por sete municípios da região Central do Estado e tem como objetivo assegurar o fornecimento de serviços de saúde aos integrantes. Ao analisar a prestação de contas anual (PCA) de 2015 da entidade, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) observou resultado financeiro deficitário de fontes não vinculadas no percentual de 8,43%.
Em sua defesa, o gestor alegou que não foi considerado o valor referente a restos a receber de Santa Maria do Oeste, um dos municípios consorciados. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, não acolheu a justificativa, visto que os restos a receber não são considerados disponibilidades financeiras, por integrar os saldos patrimoniais. Além disso, mesmo que se o valor fosse considerado, ainda restaria um deficit financeiro R$ 5,86%, acima do percentual de 5% tolerado pelo TCE-PR.
O relator acompanhou integralmente a instrução da Cofim, ao votar pela irregularidade das contas da entidade. A multa para a impropriedade corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38. Se paga neste mês, a sanção soma R$2.891,40. A penalidade está prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.
Atraso de documentos
Em sua análise, a unidade técnica também verificou o atraso de 77 dias na entrega dos dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e de 47 dias no envio de documentos que compõem a PCA. O responsável alegou que as falhas decorreram da troca do contador da entidade.
Por não macularem as contas, o relator votou pela ressalva dos atrasos. Entretanto, a justificativa do gestor não pôde afastar as multas previstas, uma vez que ele não apresentou qualquer detalhe do processo da troca do profissional responsável pela contabilidade do consórcio. Para o apontamento foram aplicadas mais duas sanções de 30 vezes o valor da UPF-PR, que somam R$ 5.782,80 em agosto.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de julho. Os prazos para recursos passaram a contar em 20 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 3145/17 – Primeira Câmara, na edição nº 1.637 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº: | 474740/16 |
Acórdão nº: | 3145/17 – Primeira Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas Anual |
Entidade: | Consórcio Intermunicipal de Saúde Paraná-Centro |
Interessado: | Marcel Jayre Mendes dos Santos |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR