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TCE-PR aplica 3 multas a ex-gestor do Consórcio de Saúde Paraná-Centro

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Publicado em: 22/08/2017 16:08 | Atualizado em: 23/08/2017 11:08

TCE-PR aplica 3 multas a ex-gestor do Consórcio de Saúde Paraná-Centro

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou três multas a Marcel Jayre Mendes dos Santos, presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Paraná-Centro (Cis Paraná-Centro) em 2015. O motivo das sanções foi a desaprovação do exercício daquele ano pela corte de contas. Se pagas em agosto, as multas somam R$ 8,6 mil.

Com sede em Pitanga, o Cis Paraná-Centro é um consórcio formado por sete municípios da região Central do Estado e tem como objetivo assegurar o fornecimento de serviços de saúde aos integrantes. Ao analisar a prestação de contas anual (PCA) de 2015 da entidade, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) observou resultado financeiro deficitário de fontes não vinculadas no percentual de 8,43%.

Em sua defesa, o gestor alegou que não foi considerado o valor referente a restos a receber de Santa Maria do Oeste, um dos municípios consorciados. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, não acolheu a justificativa, visto que os restos a receber não são considerados disponibilidades financeiras, por integrar os saldos patrimoniais. Além disso, mesmo que se o valor fosse considerado, ainda restaria um deficit financeiro R$ 5,86%, acima do percentual de 5% tolerado pelo TCE-PR.

O relator acompanhou integralmente a instrução da Cofim, ao votar pela irregularidade das contas da entidade. A multa para a impropriedade corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38. Se paga neste mês, a sanção soma R$2.891,40. A penalidade está prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Atraso de documentos

Em sua análise, a unidade técnica também verificou o atraso de 77 dias na entrega dos dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e de 47 dias no envio de documentos que compõem a PCA. O responsável alegou que as falhas decorreram da troca do contador da entidade.

Por não macularem as contas, o relator votou pela ressalva dos atrasos. Entretanto, a justificativa do gestor não pôde afastar as multas previstas, uma vez que ele não apresentou qualquer detalhe do processo da troca do profissional responsável pela contabilidade do consórcio. Para o apontamento foram aplicadas mais duas sanções de 30 vezes o valor da UPF-PR, que somam R$ 5.782,80 em agosto.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de julho. Os prazos para recursos passaram a contar em 20 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 3145/17 – Primeira Câmara, na edição nº 1.637 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Serviço

Processo : 474740/16
Acórdão nº: 3145/17 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Consórcio Intermunicipal de Saúde Paraná-Centro
Interessado: Marcel Jayre Mendes dos Santos
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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11 de setembro de 2017 / Brasília – DF
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