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TCE-PR determina que Paiçandu siga a Lei de Acesso à Informação em licitações

Publicado em: 08/03/2019 13:03 | Atualizado em: 08/03/2019 13:03

A licitação teve como objetivo o registro de preços para a aquisição de medicamentos …

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR). O processo trata de falhas de formulação e de desrespeito à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) no âmbito do Edital de Pregão nº 33/2017 da Prefeitura de Paiçandu, na Região Metropolitana de Maringá.

A licitação teve como objetivo o registro de preços para a aquisição de medicamentos destinados às unidades básicas de saúde do município por 12 meses, com valor máximo de R$ 1.196.406,75. O MPC-PR manifestou-se pela irregularidade do certame e pela aplicação de multas e outras punições aos responsáveis.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acolheu os argumentos do órgão ministerial a respeito das seguintes falhas contidas no edital: definição imprópria do objeto da licitação, devido à ausência de especificação da concentração do princípio ativo de medicamentos e à falta de detalhamento sobre itens pretendidos; inconsistência na formação do preço máximo dos itens licitados; e falta de transparência no processo licitatório.

No entanto, o relator entendeu que tais impropriedades não bastam para considerar o procedimento totalmente irregular. Por este motivo, argumentou pela emissão de determinação ao município e a seus gestores para que, dentro de 30 dias, a partir do trânsito em julgado do processo, “adotem providências para garantir que as informações sobre as aquisições de bens e serviços realizadas pela municipalidade tornem-se de fácil acesso”, em respeito ao que determina a Lei de Acesso à Informação e ao princípio da transparência.

Ainda segundo o voto de Guimarães, a Prefeitura de Paiçandu deve, no prazo estabelecido, permitir a fácil visualização de todos os procedimentos licitatórios, com a indicação clara de seus objetos e valores, possibilitando o acesso amplo aos editais, resultados e contratos celebrados.

O conselheiro também defendeu a expedição de recomendação ao município e a seus gestores para que aprimorem a formulação dos editais, descrevendo com objetividade e precisão os itens licitados; melhorem seus mecanismos de controle interno; e diversifiquem a base de consulta adotada para a formação de preços dos objetos que pretendam licitar, mediante, por exemplo, o uso de editais similares firmados por outros entes da administração pública, contratações anteriores do próprio órgão e publicações e sites especializados.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 13 de fevereiro, está contida no Acórdão nº 226/19 – Tribunal Pleno, publicado em 20 de fevereiro, na edição nº 2.004 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar no dia 21, primeiro dia útil após a publicação.

Por Maycon Corazza, Assessoria.
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