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TCE-PR: devolução de valores por obras paradas é convertida em multas

Publicado em: 02/07/2021 11:07 | Atualizado em: 02/07/2021 11:07

Prefeitura de Mercedes, município da região Oeste ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial a recursos de Revista interpostos por três ex-secretários de Saúde do Município de Mercedes contra o Acórdão nº 578/20, emitido pela Segunda Câmara da Corte.

A decisão havia julgado procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 137/2014, firmado entre a Prefeitura de Mercedes e a empresa Ecovisionária Serviços de Engenharia Ltda., destinado à reforma e à ampliação do Centro de Saúde Municipal pelo valor de R$ 655.005,95.

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a partir de ação desenvolvida pela unidade técnica naquele município como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. Na ocasião, estavam sendo apuradas as razões que levaram à paralisação de obras públicas no Paraná – dentre elas, o centro de saúde de responsabilidade desse município da Região Oeste do Estado.

Conclusões

A COP identificou quatro irregularidades ligadas à interrupção dos trabalhos. Segundo a unidade técnica, a então secretária de Saúde de Mercedes, Arlete Martins, assim como seus dois antecessores no cargo, Edson Schug e Marcelo Eduardo Eninger, foram omissos em suas obrigações como gestores do contrato desde 2015.

Eles deixaram de cobrar duas multas previstas em cláusulas do documento. A primeira delas diz respeito à falta de apresentação de garantia por parte da contratada. Já a segunda está relacionada ao atraso na conclusão da obra, provocado pela própria empreiteira responsável.

Os analistas da COP também apontaram a realização de alterações no projeto de engenharia – que somaram custos adicionais de R$ 101.779,23 – sem que essas tivessem sido previamente fundamentadas em termos aditivos ao contrato. Por fim, foi constatada ainda a falta do envio de informações sobre a execução dos trabalhos ao Módulo de Obras do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.