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TCE-PR julga irregulares contas de 2016 do consórcio de saúde da região de Cianorte

Publicado em: 22/11/2018 10:11 | Atualizado em: 22/11/2018 10:11

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Centro Noroeste do Paraná (Ciscenop), com sede em Cianorte. Naquele ano, o responsável pelo consórcio foi Claudemir Romero Bongiorno, prefeito de Cianorte nas gestões 2013-2016 e 2017-2020. O gestor recebeu uma multa, pela ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) de 2016. A sanção corresponde a R$ 4.052,80, se paga em novembro.

Na primeira análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apontou duas irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA) da entidade, além da ausência de publicação do RGF: ausência de comprovação da divulgação em meio eletrônico e de acesso público do contrato de rateio das demonstrações contábeis e dos demonstrativos fiscais de 2016; e entrega dos dados da abertura do exercício ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) com 20 dias de atraso.

Após contraditório, a unidade técnica manteve o entendimento pela irregularidade da maioria dos apontamentos, com aplicação de multas ao responsável. A exceção foi a inconformidade relativa ao SIM-AM, cuja conclusão da CGM foi pela ressalva, com aplicação de multa ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, considerou regularizados os itens referentes à ausência de comprovação da divulgação em meio eletrônico e de acesso público do contrato de rateio das demonstrações contábeis e dos demonstrativos fiscais de 2016 e ao atraso na entrega dos dados da abertura ao SIM-AM. Ante à ausência de publicação dos RGFs, Mattos Leão concluiu que o item permaneceu irregular.

O relator então aplicou uma multa ao gestor da Ciscenop. A sanção financeira aplicada equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em novembro, a UPF-PR vale R$ 101,32 e a multa totaliza R$ 4.052,80. A multa está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 16 de outubro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 30 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2990/18 – Segunda Câmara na edição 1.938 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Serviço

Processo : 307325/17
Acórdão nº: 2990/18 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Centro Noroeste do Paraná
Interessados: Claudemir Romero Bongiorno e Taketoshi Sakurada
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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