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TCE-PR manda devolver mais R$ 103,8 mil desviados de obra

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Publicado em: 22/09/2017 10:09 | Atualizado em: 27/09/2017 10:09

TCE-PR manda devolver mais R$ 103,8 mil desviados de obra de escola estadual

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, na sessão desta quinta-feira (21 de setembro), a devolução de R$ 103.757,85 desviados das obras de ampliação do Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, na Cidade Industrial de Curitiba. Foram responsabilizados pela devolução quatro agentes públicos, a Construtora TS, contratada para a obra, o dono e um funcionário dessa empresa.

Ao julgar tomada de contas extraordinária, o TCE-PR concluiu que o grupo agiu em conluio para desviar dinheiro público por meio de pagamentos indevidos à empresa, por obras não executadas na escola. A tomada de contas foi aberta a partir de Comunicação de Irregularidade feita em 2016 pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), unidade do Tribunal atualmente responsável pela fiscalização da Secretaria de Estado da Educação (Seed).

A TS Construção Civil Ltda, com sede em Araucária, foi contratada em julho de 2013, após vencer concorrência lançada pela Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) para ampliar a escola Dirce Celestino do Amaral no prazo de quatro meses. O valor total do serviço somaria R$ 332,7 mil, utilizando recursos do Programa Renova Escola. Segundo conclusão de auditoria interna da própria Sude, confirmada pelo TCE-PR, foram desviados R$ 103.757,85 (31% do valor total do contrato), por meio de pagamentos indevidos, que não correspondiam ao cronograma de execução da obra.

Devolução, multas e inabilitação

Foram responsabilizados pela devolução desses valores, solidariamente e na medida de sua participação nos fatos irregulares, quatro servidores públicos que atuaram na Sude no período: Jaime Sunye Neto, então superintendente;  Maurício Jandoi Fanini Antônio, diretor de Engenharia, Projetos e Obras; e os engenheiros civis Evandro Machado,  coordenador de Fiscalização; e Ângelo Antônio Ferreira Dias Menezes, gestor do contrato, que certificou as medições e os relatórios de vistoria que possibilitaram os pagamentos indevidos.

No polo empresarial do processo, relatado pelo conselheiro Ivan Bonilha, foram responsabilizados pela devolução solidária dos R$ 103,7 mil, a Construtora TS; seu sócio, Jackson Giovani Perin; e o engenheiro civil Mário Yoshitaka Hara, responsável técnico pela obra.

Às seis pessoas responsabilizadas no processo o TCE-PR aplicou multa de 30% do valor a ser devolvido por elas. A sanção está prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas também foram declaradas inabilitadas para exercer cargo em comissão e proibidas de contratar com o serviço público pelo prazo de três anos.

Outros processos

Esse foi o segundo dos 14 processos que apuram desvio de recursos de construção e reformas de escolas estaduais julgados pelo Pleno do TCE-PR. No primeiro, em 14 de setembro, a corte determinou a devolução de R$ 3,2 milhões desviados nas obras de duas escolas, hoje abandonadas, no município de Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba): Ribeirão Grande e Jardim Paulista. Aquelas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor.

No total, somente em relação à empresa Valor, existem mais cinco processos tramitando, nos quais o Tribunal de Contas penaliza 24 pessoas individualmente, entre integrantes da empresa e agentes públicos. Outras seis obras, executadas por cinco empresas, estão sendo investigadas pelo Tribunal. Em valores de 2016, o TCE-PR impugnou pagamentos efetuados pela Seed que superam R$ 29,6 milhões, dos quais R$ 13,8 milhões têm origem em recursos com fonte federal.

Processos que ainda tramitam no TCE-PR investigam a construção das escolas estaduais Leni Marlene Jacob e Pedro Carli, em Guarapuava; Willian Madi, em Cornélio Procópio; Tancredo Neves, em Coronel Vivida; Arcângelo Nandi, em Santa Terezinha de Itaipu; Lysímaco Ferreira da Costa, em Rio Negro, e o Colégio Estadual Profissionalizante de  Campo Largo.

E, ainda, obras de reparos e ampliação nas escolas Amâncio Moro, Yvone Pimentel e João Wislinski, em Curitiba; e Ambrósio Bini, em Almirante Tamandaré.

Serviço

Processo : 376633/16
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Secretaria de Estado da Educação
Interessados: Ângelo Antônio Ferreira Dias Menezes, Jackson Giovani Perin Jaime Sunye Neto, Mário Yoshitaka Hara, Maurício Jandoi Fanini e outros
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

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