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TCE-PR multa ex-prefeitos de Altônia por terceirização ilegal na educação infantil

Publicado em: 09/07/2019 16:07 | Atualizado em: 09/07/2019 17:07

Fiscalizar os investimentos públicos em educação é ...

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente Relatório de Auditoria realizada pela então Diretoria de Análise de Transferências (DAT) da corte sobre repasses de R$ 7.804.487,72 feitos entre 2009 e 2015 pela Prefeitura de Altônia para a Associação Altoniense de Assistência Social (AAAS). O objetivo da parceria era obter auxílio na manutenção de creches desse município do Noroeste paranaense.

Contudo, conforme apontado pelos servidores responsáveis pela fiscalização, o atendimento nos locais era feito integralmente por funcionários da entidade conveniada. Tal prática é proibida pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que o acesso a cargos públicos se dará mediante concurso, além de ferir o artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), já que as despesas com terceirizados não foi contabilizada como gastos com pessoal.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, decidiu pela aplicação de multas aos gestores responsáveis, em concordância com as manifestações da então Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso.

Enquanto o ex-prefeito Pedro Nunes da Mata (gestão 2009-2012) foi penalizado em R$ 5.803,92, seu sucessor, Amarildo Ribeiro Novato (gestão 2013-2016), recebeu multas que somam R$ 4.352,94. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.

Além disso, Bonilha decidiu expedir recomendação ao Município de Altônia e à AAAS, para que ambos revisem e implementem melhorias em seus controles internos administrativos, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novas inconformidades.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 21 de maio. Amarildo Ribeiro Novato já ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 1352/19 – Segunda Câmara, veiculado em 3 de junho, na edição nº 2.071 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, o recurso (Processo 400489/19) será julgado ainda na Segunda Câmara do TCE-PR e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções de multas aplicadas na decisão original.

 

Serviço

Processo : 452069/15
Acórdão nº: 1352/19 – Segunda Câmara
Assunto: Relatório de Auditoria
Entidade: Município de Altônia
Interessados: Amarildo Ribeiro Novato e Pedro Nunes da Mata
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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