Visando auxiliar 14 prefeituras paranaenses a melhorarem a qualidade da educação ofertada em suas escolas públicas municipais, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 11 recomendações aos municípios, cujo prazo para implementação varia de 6 a 12 meses.
As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar uma série de fiscalizações sobre o tema junto às entidades. A atividade, que integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte, envolveu os seguintes municípios: Alvorada do Sul, Boa Vista da Aparecida, Congonhinhas, Enéas Marques, Guaraqueçaba, Jataizinho, Juranda, Laranjal, Luiziana, Mallet, Morretes, Nova Tebas, Santa Maria do Oeste e Ventania.
O objetivo das auditorias foi avaliar as ações das referidas prefeituras para oferecer aprendizagem adequada aos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Como resultado, foram apontadas oito oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 11 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 16/2022, concluída em 10 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2856/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.873 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS
Achado: Há inadequações na estrutura física das unidades de ensino municipais para o atendimento dos alunos do Ensino Fundamental |
Obter licença válida do Corpo de Bombeiros para todas as unidades municipais de Ensino Fundamental; |
Adequar os espaços físicos às normas sanitárias e de segurança exigidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); |
Achado: O município não tem atuado de maneira a garantir um processo de avaliação diagnóstica adequado dos alunos |
Estabelecer e implementar diretrizes através de ato normativo para orientar a aplicação da avaliação diagnóstica de todos os alunos das séries iniciais do Ensino Fundamental no início do ano letivo. |
Achado: O processo de reforço e recuperação dos alunos do Ensino Fundamental não é realizado de modo adequado |
Estabelecer e implementar diretrizes para o oferecimento de reforço de aprendizagem no contraturno acessível a todos os alunos com baixo rendimento escolar e com defasagem no aprendizado de todos os anos do Ensino Fundamental. |
Achado: O município não tem atuado de modo adequado para garantir o processo de acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental |
Estabelecer e implementar diretrizes para o acompanhamento individualizado periódico – no mínimo trimestral – de todos os alunos, abrangendo aspectos da trajetória de aprendizagem e comportamental com registro em ficha de acompanhamento individual. |
Achado: O município não está atuando adequadamente no âmbito do programa de alfabetização do Ministério da Educação |
Realização, por parte de todos os professores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de todas as escolas municipais, do curso Práticas de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender” do Ministério da Educação; |
Realização, por parte de todas as escolas municipais, das avaliações diagnósticas de fluência do Programa “Tempo de Aprender” com todos os alunos do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. |
Achado: O processo de seleção dos diretores das escolas municipais de Ensino Fundamental não tem sido efetuado de modo adequado |
Implementar forma de seleção dos gestores das unidades de ensino que permita a participação de toda a comunidade escolar, abrangendo funcionários, professores, pais e alunos; |
Implementar, como requisito para o exercício do cargo de diretor das escolas de Ensino Fundamental, a realização de capacitação inicial em gestão escolar. |
Achado: O município não tem atuado de modo adequado na identificação e no encaminhamento de casos de problemas psicológicos em alunos do ensino fundamental |
Estabelecer e implementar diretrizes com a descrição e o detalhamento de situações de identificação de alunos com problemas psicológicos nas escolas municipais, encaminhando-os para unidades de saúde específicas ou outros órgãos municipais competentes. |
Achado: O município não tem atuado de maneira adequada na identificação e no encaminhamento de alunos do ensino fundamental em situação de vulnerabilidade social |
Estabelecer e implementar diretrizes com a descrição e o detalhamento de situações de identificação de alunos em situação de vulnerabilidade social, encaminhando-os ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) específico ou a outros órgãos municipais competentes. |
Serviço
Processo nº: | 634557/22 |
Acórdão nº: | 2856/22 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Homologação de Recomendações |
Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessados: | Municípios de Alvorada do Sul, Boa Vista da Aparecida, Congonhinhas, Enéas Marques, Guaraqueçaba, Jataizinho, Juranda, Laranjal, Luiziana, Mallet, Morretes, Nova Tebas, Santa Maria do Oeste e Ventania |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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16 e 17 MAR – MROSC – Planejamento e Execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, 16h 2 dias
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27 e 28 MAR – Entendendo Tributação, Notas Fiscais e DCTFWeb, 16h 2 dias
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10 e 11 ABR – Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR e Processo Administrativo Disciplinar – PAD, 16h 2 dias
11 e 12 ABR – Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU), 16h 2 dias
24 e 25 ABR – Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios apontadas pelo TCU e CGU, 16h 2 dias
24 e 25 ABR – Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços, 16h 2 dias
24 a 28 ABR – Plataforma +BRASIL Completo: Imersão de 40h, 5 dias
29 e 30 MAI – Redação Oficial com Foco no Manual de Redação da Presidência da República, 16h 2 dias
Valores de Investimentos 2022:
– Curso de 16 horas (2 dias): R$ 2.947,00 (Presencial) / R$ 1.947,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 24 horas (3 dias): R$ 3.547,00 (Presencial) / R$ 2.547,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 40 horas (5 dias): R$ 4.547,00 (Presencial)
Valores de Investimentos 2023:
– Curso de 16 horas (2 dias): R$ 3.147,00 (Presencial) / R$ 2.147,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 24 horas (3 dias): R$ 3.747,00 (Presencial) / R$ 2.747,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 40 horas (5 dias): R$ 4.747,00 (Presencial)
Apresentação cursos Licitações e Correlatos:
CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e a Nova Lei de Licitações
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– Contratação Direta sem Licitação na Visão do TCU (Dispensa e Inexigibilidade)
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– Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares
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CURSOS ESPECIAIS:
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– Convênios Públicos e a Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC
– Emendas Parlamentares
– Captação de Recursos Federais
– Editais de Chamamento Público
– Elaboração e Análise de Projetos e Plano de Trabalho
– Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
– Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise
– Principais Falhas e Irregularidades Apontadas pelo TCU
– Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
– Tomada de Contas Especial (TCE) e a Nova Portaria 1.531/2021
– Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
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