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TCE-RS suspende licitação de contratação de condutores do SAMU em Porto Alegre

Publicado em: 04/09/2018 13:09 | Atualizado em: 04/09/2018 13:09

TCE-RS suspende licitação de contratação de condutores do SAMU em Porto Alegre

Data de Publicação: 04/09/2018 11:21

Foto NoticiaO Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 200/2018 da Prefeitura de Porto Alegre. A licitação tem por objetivo a contratação de serviços de condutores de ambulância para atuação no Serviço Móvel de Urgência (SAMU).

A decisão, da conselheira-substituta Daniela Zago, foi estimulada por uma denúncia que aponta, entre outras irregularidades, a permissão de participação no processo licitatório de cooperativas de trabalho, quando o edital prevê expressamente meios de subordinação entre o contratado e os profissionais que prestarão o serviço. Nesse sentido, a conselheira-substituta argumenta que, apesar de a Lei das Cooperativas permitir a participação dessas entidades em processos públicos de contratação, a interpretação desse diploma não pode ser feita isoladamente, sem considerar outras normas que restringem essa participação no caso de haver elementos que configurem relações de emprego, conforme reconhecido pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e por documentos da Organização Internacional do Trabalho. Além disso, o objeto do certame está relacionado a direitos fundamentais e merece cautela contra eventual descumprimento de direitos trabalhistas e eventual interrupção dos serviços a serem prestados.

Diante dessas inconformidades, a conselheira-relatora determinou que a Administração Municipal suspenda o Pregão Eletrônico a partir da etapa em que se encontra, até o exame da matéria pelo Tribunal de Contas.

Acesse a íntegra da medida cautelar clicando aqui.

Sabrina Stieler – Assessoria de Comunicação Social

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

12, 13 e 14 de setembro de 2018 / Brasília – DF