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TCE/BA desaprova contas de convênios e imputa débitos no valor de R$ 104,2 mil

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Publicado em: 20/09/2017 20:09 | Atualizado em: 26/09/2017 15:09

2ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de convênios e imputa débitos no valor de R$ 104,2 mil

2017 07 2camara julgamento destaqueAlém de desaprovar as prestações de contas de cinco convênios, firmados pelo Governo do Estado com prefeituras municipais e entidades, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão plenária desta quarta-feira (20.09) pela responsabilização financeira dos gestores responsáveis no valor total de R$ 104.219,49, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após a aplicação de juros de mora e atualização monetária. As irregularidades que levaram à desaprovação e imputação de débito aos gestores variaram entre o não cumprimento dos objetos conveniados até à falta de prestação de contas dos valores repassados pelos órgãos estaduais.

Foram desaprovadas as contas dos seguintes convênios: 238/2005, firmado entre a Prefeitura de Canarana e a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esportes (Setras), tendo como gestor responsável o ex-prefeito Ezenivaldo Alves Dourado, que terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 7.374,70 (Processo TCE/002169/2009); o de número 056/2007, firmado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes (Setre), com a Prefeitura Municipal de Campo Formoso, cabendo a Francisco Sales do Nascimento ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$ 3.134,79 (Processo TCE/004877/2008); o de número 15/2005, ainda com a Setre, tendo como conveniada a Prefeitura Municipal de Valença, cujo gestor responsável, Cláudio Márcio Santos Queiroz, foi punido com a imputação de débito no valor de R$ 10.710,00 (Processo TCE/005067/2009).

Já o ex-prefeito de Muniz Ferreira, Antonio Gerson Quadros de Andrade, terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 57.500,00, em decorrência das graves irregularidades apontadas pelos auditores do TCE/BA na execução do convênio 090/2004 (Processo TCE/000079/2009), firmado com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), para a construção de uma unidade de saúde num distrito daquele município. Por fim, também foram desaprovadas as contas do convênio 133/2004 (Processo TCE/001976/2011), firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Sociedade Pestalozzi de Camaçari, tendo sido a gestora responsável, Vanilda Bueno de Magalhães, punida com imputação de débito de R$ 25.500,00, valor total dos recursos conveniados. Os gestores ainda podem recorrer das decisões.

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL


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