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TCU analisa medidas fiscais de combate à Covid-19

Publicado em: 30/06/2020 18:06 | Atualizado em: 30/06/2020 18:06
O impacto negativo total de arrecadação em relação ao previsto na LOA 2020 é da ordem de R$ 166 bilhões. Isso já vinha sendo verificado antes da pandemia: no 1º bimestre foram R$ 32 bilhões de frustração de receitas
Por Secom TCU

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, acompanhamento, referente ao último mês (maio de 2020), com vistas a verificar a elaboração e a implementação das medidas aduaneiras e tributárias adotadas pelo Governo Federal em resposta à crise do Novo Coronavírus (Covid-19).

O Centre for Economic Policy Research (CEPR) utilizou ampla base de dados contendo medidas fiscais, monetárias e cambiais. Para o CEPR, o Brasil ocupa posição intermediária quando comparado a outras nações. O índice nacional é 0,09, o que equivale à 59ª posição entre 166 países.

Já com base em estudo realizado pelo Programa de Mestrado em Economia da Universidade Columbia (Estados Unidos), o Peru e o Brasil lideram, no contexto regional, a lista de países com maiores gastos fiscais relativos para responder à pandemia, com 9% e 8% do Produto Interno Bruto (PIB), respectivamente.

Pelo relatório do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Brasil está em posição intermediária quando comparado ao total de recursos anunciados pelos governos da América Latina e do Caribe (em relação ao PIB).

De outra parte, segundo o Relatório sobre a crise da Covid-19, elaborado pelo Ministério da Economia, o esforço fiscal do Brasil, predominantemente pelo aumento de despesas, é de cerca de 5,8% do PIB. Esse percentual é superior à média de esforço, até o momento, realizado por países desenvolvidos (4,5% do PIB), e é o segundo maior em relação aos países em desenvolvimento.

Em termos financeiros, conforme premissa e estimativa utilizadas pelo Ministério da Economia, o impacto no resultado primário, para este exercício, será da ordem de R$ 417,7 bilhões, composto por uma redução de receitas de cerca de R$ 18,2 bilhões e um aumento de despesas de R$ 399,5 bilhões, considerando uma variação anual do PIB de -4,7% para 2020.

“A interpretação dos dados é bem mais complexa do que os números em si possam indicar. Para tanto, é necessário não se perder de vista o alcance e os resultados pretendidos pelas medidas adotadas em diferentes setores da economia e da vida cotidiana do País, tais como: o número de mortes causadas pela doença, a retomada da produção e da atividade econômica, a recuperação do nível de emprego e renda”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.

No período acumulado de janeiro a abril de 2020, a arrecadação alcançou o valor de R$ 502,3 bilhões, representando um decréscimo de 7,45% quando comparado com o mesmo período de 2019. A frustração de receita até o final de abril de 2020 foi de R$ 48,9 bilhões, muito influenciada pelo diferimento do pagamento de impostos, decorrente da pandemia.

Em resumo, em relação ao planejamento original da LOA de 2020, a expectativa de frustração de receitas, pelo Ministério da Economia, para este ano, já está em R$ 166,7 bilhões. Segundo projetado pela Instituição Fiscal Independente (IFI), o déficit primário do governo central em 2020 deverá chegar a R$ 671,8 bilhões ou 9,2% do PIB, o que é fortemente causado pela diminuição do ritmo da economia, impactando praticamente todos os setores econômicos.

“Para se ter uma ideia da magnitude do impacto da pandemia na atividade econômica do País, houve queda na produção industrial e na prestação de serviços da ordem de 9,1% e 11,7%, respectivamente, com base em dados de abril de 2020. Já a taxa de desemprego subiu de 11,6% para 12,6%, após o início da crise de saúde”, exemplificou o ministro-relator.

“Nesse quadro desolador, resta ao governo, de forma harmônica, coordenada e coerente, estabelecer políticas e programas que busquem incrementar a imediata retomada da economia no pós-pandemia, de forma responsável e sustentável, com capacidade de motivar e engajar o setor privado nacional, bem como de atrair investimentos externos”, ponderou o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU.

“Chama a atenção o fato de que a análise inicial deste acompanhamento apontou, com base em dados de abril de 2020, que existiriam cerca de 12,5 milhões de registros de CPFs ativos na base da Receita Federal (223,8 milhões) a mais do que a população brasileira (211,4 milhões), estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, alertou o ministro-relator.

“A possibilidade de ocorrência de fraudes de toda natureza, nas esferas pública e privada, com a criação e utilização de CPFs por pessoas inexistentes, é matéria que deve ser combatida com extremo rigor, com o estabelecimento de maiores e mais sofisticados controles internos por parte da Receita Federal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios, além dos centros de atendimento à população de Estados e municípios”, orientou o ministro do TCU.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1638/2020 – Plenário

Processo: TC 016.841/2020-4

Sessão: 24/06/2020

Secom – ed/pn

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