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TCU analisa pela primeira vez desestatização de floresta nacional

Publicado em: 14/05/2021 21:05 | Atualizado em: 14/05/2021 21:05
O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, avaliou os estudos de viabilidade econômico-financeira para a concessão da Floresta Nacional de Humaitá, no Estado do Amazonas
fonte: Secom TCU

RESUMO

  • O TCU está acompanhando, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, pela primeira vez, procedimento de desestatização para a exploração de manejo florestal.
  • Trata-se de licitação na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, para a outorga de concessão, por 40 anos, da Floresta Nacional de Humaitá, no Amazonas.
  • Na sessão plenária, o TCU considerou que “o Serviço Florestal Brasileiro não atendeu aos aspectos de completude e suficiência técnica”, explicou o ministro-relator.
  • A Corte de Contas determinou a atualização dos estudos de viabilidade econômico-financeira das Unidades de Manejo Florestal I, II e III da Flona de Humaitá (AM).
  • “Diante do ineditismo, e dos possíveis desdobramentos nas questões indígena e ambiental, tomei redobrados cuidados na análise dos estudos, que se mostraram insuficientes”, ponderou o ministro do TCU Vital do Rêgo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, pela primeira vez, procedimento de desestatização para a exploração de manejo florestal. Trata-se de licitação na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, para a outorga de concessão, por 40 anos, da Floresta Nacional de Humaitá, no Estado do Amazonas.

Na sessão plenária da última quarta-feira (5/5), o TCU considerou que “o Serviço Florestal Brasileiro não atendeu aos aspectos de completude e suficiência técnica dos elementos apresentados por meio do acervo documental inerente à desestatização das Unidades de Manejo Florestal I, II e III, da Floresta Nacional (Flona) de Humaitá (AM)”, explicou o ministro-relator.

Em sua fala, durante a relatoria do processo em Plenário, o ministro Vital do Rêgo comentou que, “diante do ineditismo dessa concessão e dos possíveis desdobramentos em relação às questões indígena e ambiental, tomei redobrados cuidados na análise dos estudos. Infelizmente, esses documentos se mostraram insuficientes, como uma colcha de retalhos”.

Por isso, a Corte de Contas determinou que sejam atualizados os estudos de viabilidade econômico-financeira das Unidades de Manejo Florestal I, II e III da Floresta Nacional de Humaitá (AM). Dessa forma, a taxa de desconto dos fluxos de caixa deverá refletir o custo de oportunidade do capital e os riscos para exploração das unidades de manejo florestal.

O TCU também determinou que o cálculo do preço mínimo do edital deverá assegurar a sustentabilidade das concessões das unidades de manejo florestal, considerando-se as variáveis de investimento (Capex) e custos e despesas operacionais (Opex) para a exploração de produtos madeireiros, produtos não madeireiros e do material lenhoso residual, entre outros aspectos.

Saiba mais

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc) (Lei 9.985/2000) definiu que o plano de manejo é o documento pelo qual se estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais em uma unidade de conservação (UC), inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à sua gestão.

O Snuc definiu, também, que floresta nacional (flona) é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

No âmbito federal, há atualmente, sob a gestão do Serviço Florestal Brasileiro, 18 contratos de unidades de manejo florestal localizadas em seis florestas nacionais (Flonas) nos Estados de Rondônia e do Pará, perfazendo 1,050 milhão de hectares de florestas públicas sob concessão florestal federal, cujos estudos não passaram por análise do TCU.

São três na Floresta Nacional do Jamari (RO); quatro na Floresta Nacional de Saracá-Taquera (PA); duas na Floresta Nacional de Jacundá (RO); duas na Floresta Nacional do Crepori (PA); quatro na Floresta Nacional de Altamira (PA); e três na Floresta Nacional de Caxiuanã (PA).

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente (SecexAgroAmbiental). O relator é o ministro Vital do Rêgo.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.052/2021 – Plenário

Processo: TC 033.616/2020-5

Sessão: 5/5/2021

Secom – ED/pn

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