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TCU aplica multa individual maior que débito por uso irregular de recursos Federais

Publicado em: 07/02/2018 13:02 | Atualizado em: 07/02/2018 13:02

Tomada de contas especial

TCU aplica multa individual maior que débito por uso irregular de recursos Federais

Decisão unânime foi a partir do voto do ministro Bruno Dantas, relator.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 – migalhas

O TCU julgou irregular aplicação de recursos Federais em diversos convênios da Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo/PB. O montante analisado foi de pouco mais de R$ 252 mil.

A tomada de contas especial decorreu de conversão de representação acerca de irregularidades em obras executadas por meio convênios que resultaram na contratação de empresas envolvidas em esquema de fraude em licitações, identificadas pela PF nas operações “I-Licitação”, “Transparência” e “Carta Marcada”.

Na condenação, os responsáveis foram condenados, entre outros, a pagarem solidariamente as quantias de R$ 25.138, R$ 9.552 e R$ 9.891. O ministro Bruno Dantas aplicou individualmente a multa prevista no art. 57 da lei 8.443/92 c/c o art. 267 do regimento interno no valor de R$ 40 mil. Outras condenações aos responsáveis também foram impostas no acórdão aprovado por unanimidade pela plenário do TCU nesta quarta-feira, 7.

Os responsáveis tornaram-se inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, por cinco anos, e as empresas envolvidas tiveram declarada a inidoneidade para participarem de licitação pelo mesmo período.

Também conforme o voto do relator as infrações dos gestores foram consideradas graves.

Licitações e Contratos – Visão do TCU