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TCU aponta falta de estrutura na Agência Nacional de Mineração

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Publicado em: 05/11/2020 20:11
O Tribunal recomenda à ANM, em vista do cenário econômico de restrição de recursos, que avalie seus processos internos para identificar possíveis otimizações. O objetivo é que a agência possa incorporar uso de tecnologias que reduzam a necessidade de capital humano.

RESUMO:

  • O Tribunal de Contas da União está acompanhando a Agência Nacional de Mineração (ANM).
  • Foram feitas recomendações tendo em vista o cenário econômico, o elevado percentual de servidores aptos a se aposentar e as novas competências (Lei 13.575/2017).
  • O TCU recomendou que a Agência avalie seus processos internos para identificar possíveis otimizações e alterações.
  • O objetivo é que a ANM possa incorporar sistemas informatizados e o uso de tecnologias que reduzam a necessidade de capital humano.
  • “A ANM terá a tarefa de classificar seus riscos para priorizar os controles daqueles que se mostrarem mais relevantes”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
  • Depois, caso ainda haja necessidade de recursos humanos, a ANM poderá apresentar ao Ministério da Economia estudo sobre o redimensionamento de seu quadro.
  • O TCU determinou à agência que sejam tornadas públicas as informações sobre a aplicação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, relatório de acompanhamento sobre a Agência Nacional de Mineração (ANM). Foram feitas algumas recomendações à ANM tendo em vista o cenário econômico de restrição de recursos, o elevado percentual de servidores aptos a se aposentar e as novas competências institucionais típicas de agências reguladoras (Lei 13.575/2017).

“Verificou-se que a estrutura quantitativa de pessoal herdada do antigo DNPM pela ANM, que já era deficiente, não recebeu incrementos após o advento de 17 novas competências e atribuições afetas à regulação, fiscalização, normatização e transparência, além da competência de decidir sobre requerimentos de lavra e da outorga das concessões de lavra das substâncias minerais”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

Nesse contexto fiscalizatório, na sessão da última quarta-feira (28), o TCU recomendou que a Agência avalie seus processos internos para identificar possíveis otimizações e alterações. O objetivo é que a ANM possa incorporar sistemas informatizados e o uso de tecnologias que reduzam a necessidade de capital humano.

“A ANM também terá como tarefa identificar e classificar os seus riscos para que possa priorizar os controles daqueles procedimentos que se mostrarem mais relevantes, em detrimento dos controles para os riscos de baixa relevância”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

“Após essas providências, caso ainda haja necessidade de recursos humanos, recomendamos que a ANM apresente ao Ministério da Economia estudo fundamentado sobre a necessidade de redimensionamento de seu quadro, com vistas a solucionar as deficiências de pessoal”, ponderou o ministro-relator.

Além disso, o TCU determinou à agência reguladora que, em até 180 dias, sejam tornadas públicas as informações relativas à aplicação das parcelas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) destinadas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 2º, § 13, da Lei 8.001/1990, alterada pela Lei 13.540/2017).

“O governo precisa se atentar para o fato de que a efetividade de ambiciosos planos e metas em relação ao setor mineral não será uma realidade se a agência continuar a ter uma estrutura totalmente incompatível com o nível de exigência institucional e com as novas responsabilidades. Estas exigem investimentos na modernização na forma de atuar, que só são possíveis se a ANM for dotada dos recursos e meios adequados”, arrematou o ministro Cedraz.

Saiba mais

A Agência Nacional de Mineração (ANM) foi criada em dezembro de 2017, por meio da Lei 13.575/2017, que também extinguiu o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e efetivamente instalada em dezembro de 2018, por meio do Decreto 9.587/2018.

Na exposição de motivos da medida provisória original (MP 791/2017), que foi convertida na Lei 13.575/2017, o processo de transformação do DNPM em uma agência reguladora é de extrema relevância para a estruturação do setor, tendo em vista a necessidade de se modernizar a atuação dos agentes públicos envolvidos e, consequentemente, estabelecer um órgão regulador mais independente e atuante.

“A relevância do setor mineral no Brasil pode ser exemplificada pelas exportações de bens minerais, que representaram, em 2017, 13% das exportações totais do País, o equivalente a cerca de 26% do saldo comercial no ano de criação da ANM”, destacou o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo no Tribunal de Contas da União.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2914/2020 – Plenário

Processo: TC 022.781/2018-8

Sessão: 28/10/2020

Secom – TCU

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