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TCU apresenta amplo diagnóstico sobre as fontes de energia renovável

Publicado em: 15/07/2019 15:07 | Atualizado em: 15/07/2019 16:07
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Crédito: Nações Unidas Brasil

Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria com o objetivo de avaliar as políticas públicas de inserção de fontes renováveis na matriz elétrica brasileira, além dos compromissos internacionais do Brasil e das diretrizes governamentais pertinentes.

O TCU definiu que o escopo da avaliação abarcaria as políticas que permitem ou incentivam a expansão das fontes renováveis. Tais políticas compreendem subsídios conferidos a essas fontes, a política dos leilões de energia nova, o planejamento da expansão da geração e outros incentivos indiretos.

A auditoria detectou, entre outros problemas, a inexistência de avaliação dos resultados dos incentivos às fontes renováveis; de metas de cumprimento obrigatório; e de diretrizes explícitas acerca dos rumos desejáveis para a mini e a microgeração distribuída (mGD) no Brasil.

Quanto às iniciativas do governo para o incremento das fontes renováveis, o Tribunal compreende que os leilões têm se mostrado “instrumentos adequados para a expansão das energias renováveis na matriz elétrica brasileira”, observou Aroldo Cedraz. Isso ocorreria, principalmente, em razão da queda dos custos das novas tecnologias, juntamente ao potencial dessa estratégia de alcançar preços mais baixos por meio da competição.

No entanto, o Tribunal apontou a insuficiência de critérios objetivos para a definição das fontes a serem ofertadas nos leilões por parte do Ministério de Minas e Energia (MME).

Com base nesses dados, o TCU fez várias recomendações às instituições envolvidas com o fim de aprimorar as políticas públicas afetas à energia renovável.

O trabalho constitui um piloto de auditoria internacional no âmbito da Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs), coordenada pelo TCU, com a participação das entidades fiscalizadoras superiores (EFS) dos seguintes países: Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai e Venezuela.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica (SeinfraElétrica), no âmbito do TC 008.692/2018-1. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.530, de 2019 – Plenário.

Assista ao voto do relator, ministro Aroldo Cedraz.

Da Redação/Secom

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.530, de 2019 – Plenário

Processo: TC 008.692/2018-1

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