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Brasília, April 25, 2024 1:43 PM

TCU apresenta Referencial de Controle de Benefícios Tributários à sociedade

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Publicado em: 06/04/2022 12:04
Nesta quinta-feira (7/4), às 14h30, o Tribunal apresenta a versão preliminar do documento. O objetivo é colher críticas e sugestões ao Referencial, que objetiva orientar a atuação do controle externo na fiscalização dos incentivos fiscais.

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O Estado possui diferentes alternativas de ação quando busca solucionar um problema da sociedade. Por exemplo, diante de um contexto de fome e desnutrição, o governo pode optar por adquirir alimentos e distribuir em comunidades carentes, pode celebrar convênios com entidades sem fins lucrativos, pode realizar transferências de renda ou pode reduzir os impostos sobre produtos alimentícios com vistas a reduzir seu preço e facilitar o acesso.

Referencial de Controle de Benefícios Tributários (RCBT) foi elaborado pelo TCU de forma a orientar o controle e a fiscalização dos benefícios tributários quando utilizados como instrumentos de promoção de objetivos de políticas públicas, no tratamento estatal de problemas públicos.

O objetivo do Referencial é estabelecer uma estrutura de critérios comuns que possam compor um modelo para avaliar a maturidade das políticas públicas implementadas por meio de incentivos fiscais. O documento busca orientar e sistematizar ações de controle, de modo a contribuir para a melhoria do desempenho e dos resultados das políticas públicas, por meio do aprimoramento de seu processo de formulação, implementação e avaliação.

Para apresentar a versão preliminar do Referencial à sociedade e especialistas, o TCU realiza painel nesta quinta-feira (7/4), às 14h30, com transmissão pelo canal oficial do TCU no Youtube. O objetivo do encontro é colher contribuições ao documento e validar as boas práticas e critérios elencados pelo Referencial.

Participam do painel representantes do Ministério da Economia, da Receita Federal, do Tesouro Nacional, da Controladoria-Geral da União (CGU), do Senado Federal, da Câmara de Deputados, de tribunais de contas estaduais (TCEs) e pesquisadores da Academia.

Público-alvo: auditores do TCU, CGU e TCEs; representantes do Poder Executivo de órgãos com atuação em benefícios fiscais e representantes do Poder Legislativo.

Painel do Referencial de Controle de Benefícios Tributários

Data: quinta-feira (7/4)

Horário: às 14h30

Transmissão: https://youtu.be/jxLaPL8xb6U

Fonte: Tribunal de Contas da União


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.