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TCU: Auditoria no Fundo do Regime Geral de Previdência Social não apresenta conclusão por falta de dados

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Publicado em: 29/05/2021 15:05 | Atualizado em: 29/05/2021 15:05
Auditoria nas demonstrações financeiras do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) não apresentou conclusão sobre a confiabilidade e a transparência das informações em virtude da impossibilidade da realização de exames de auditoria na receita, nos créditos e na dívida ativa previdenciários.
fonte Por Secom TCU

RESUMO

  • O TCU realizou auditoria financeira para examinar as Demonstrações Financeiras do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) referentes ao exercício de 2020, mas se absteve de expressar conclusão sobre a confiabilidade e a transparência das informações registradas nas demonstrações financeiras. Isso porque não foi possível a realização de exames de auditoria na receita, nos créditos e na dívida ativa previdenciários.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria financeira para examinar as Demonstrações Financeiras do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) referentes ao exercício de 2020, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As demonstrações financeiras analisadas se inserem no contexto de funcionamento do INSS, autarquia responsável pelo gerenciamento do FRGPS e que realiza o pagamento mensal de mais de 31 milhões de benefícios previdenciários, cujo valor médio mensal foi superior a R$ 54 bilhões em 2020.

Além disso, o Sistema Único de Benefícios (SUB) envolve o gerenciamento de informações financeiras dos beneficiários e o processamento de pagamentos que alcançaram R$ 649 bilhões em 2020, somente em pagamento de benefícios previdenciários.

O trabalho identificou algumas falhas de controle, a exemplo de: ausência de informações sobre estoque de processos de pagamento de benefícios com indícios de irregularidade em apuração e deficiências de informações na contabilização das operações da compensação previdenciária, no registro contábil dos bens imóveis do FRGPS e na prestação de contas apresentada pela Receita Federal do Brasil (RFB) ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) quanto à arrecadação da receita do FRGPS.

O Tribunal, no entanto, se absteve de expressar conclusão sobre a confiabilidade e a transparência das informações registradas nas demonstrações financeiras de 2020 do FRGPS em virtude da impossibilidade da realização de exames de auditoria na receita, nos créditos e na dívida ativa previdenciários.

O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao ministro Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1153/2021 – TCU – Plenário

Processo:  TC 034.010/2020-3

Sessão: 19/5/2021

Secom – SG/va

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