As operações econômicas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no enfrentamento à pandemia de Covid-19 apresentam riscos que incluem desvio de finalidade. Essa é uma das conclusões a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou após avaliar a eficácia das medidas adotadas pelo órgão para minimizar os danos econômicos provocados pela crise causada pelo coronavírus.
O BNDES é responsável por ações de apoio financeiro relacionadas com o combate aos efeitos econômicos da pandemia, como a ampliação da concessão de crédito para capital de giro a empresas, em pelo menos R$ 5 bilhões, e a transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 20 bilhões.
Outras ações envolvem o Programa de Apoio Emergencial ao Combate da Pandemia de Coronavírus, de R$ 2 bilhões, e o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de R$ 34 bilhões. Nesse, além dos riscos gerais, o Tribunal constatou riscos específicos, como pouca promoção do programa pelos agentes financeiros e pouco interesse das empresas devido às contrapartidas exigidas. Os gastos com esse programa podem ser visualizados abaixo:
Há, ainda, o Programa Emergencial para o Setor de Saúde, com outros riscos constatados pela auditoria. O Tribunal verificou a possibilidade de ocorrer erro na análise, devido à aceleração do fluxo, aplicação dos recursos em ações não relacionadas ao combate à pandemia e concessão de valores além do necessário. Isso pode gerar fluxo de caixa livre para os beneficiários, com desvio de finalidade e não cumprimento dos objetivos esperados para a verba disponível. O TCU recomendou, assim, que o BNDES preveja cláusulas nos contratos para cumprimento dos objetivos que justificaram a concessão do apoio financeiro.
Em todas as ações, exceto no Programa Emergencial de Saúde, há risco de concessão dos benefícios a empresas não impactadas pela pandemia, o que seria assumido pelo Banco. O BNDES sustentou, durante os trabalhos, que tentar direcionar os diversos apoios a setores específicos da economia poderia acarretar o risco reverso de deixar de concedê-lo a quem precise.
Entre outras determinações e recomendações feitas pelo TCU para melhoria dos processos, está a orientação de que as informações relativas à execução das ações relacionadas à pandemia sejam facilmente acessíveis e estejam disponíveis para possibilitar o controle social.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1493/2020 – Plenário
Processo: TC 016.780/2020-5
Sessão: 10/6/2020
Secom – SG/pn
E-mail: [email protected]
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