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TCU - Boletim de Jurisprudência nº 249

Publicado em: 05/02/2019 15:02 | Atualizado em: 05/02/2019 15:02

Número 249

Sessões: 12 de dezembro de 2018

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2905/2018 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Obras e serviços de engenharia. BDI. Porto. Funcionamento. Interferência. Produtividade. Redutor.

Em obras portuárias, é indevido considerar possíveis interferências das operações do porto na execução dos serviços como um fator redutor da produtividade da contratada, pois eventuais despesas pertinentes, por serem incertas quanto à sua ocorrência e materialidade, ou seja, por constituírem risco de engenharia ou construção, fazem parte, como regra, da composição do BDI do empreendimento.

Acórdão 2919/2018 Plenário (Agravo, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Direito Processual. Agravo. Medida cautelar. Periculum in mora. Fumus boni juris.

O agravo dirigido contra a medida cautelar prevista no art. 276 do Regimento Interno do TCU deve se limitar à demonstração de ausência dos pressupostos ensejadores da medida adotada (fumaça do bom direito e perigo na demora), não se prestando ao exame exaustivo de mérito, tendo em vista que a tutela cautelar se fundamenta em juízo de cognição sumária.

Acórdão 2957/2018 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Débito. Agente privado. Contratado. Empregado. Desconsideração da personalidade jurídica.

O vínculo contratual entre a entidade privada e o Poder Público não permite a responsabilização dos agentes da empresa contratada (administradores, sócios ou empregados) por prejuízos causados ao erário. Na hipótese de estarem presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, os sócios e os administradores da empresa contratada podem ser alcançados, mas não os empregados.

Acórdão 2984/2018 Plenário (Consulta, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Finanças Públicas. Responsabilidade fiscal. Despesa com pessoal. Limite. Remanejamento. Consulta.

É possível ao Presidente da República, por meio de decreto, alterar os percentuais inicialmente estipulados pelo Decreto 3.917/2001, com vistas ao remanejamento de parcelas decorrentes do limite estabelecido para as despesas com pessoal entre os órgãos e entes alcançados pelo art. 20, inciso I, alínea c, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de modo a harmonizar os percentuais fixados em decorrência da repartição com as reais necessidades da Administração, observado sempre, e em qualquer caso, o limite global de 3%. Ao efetuar esse remanejamento, o Poder Executivo Federal deve definir, em conjunto com os órgãos e entes alcançados pelo mencionado dispositivo legal, a distribuição mais adequada e consentânea do percentual fixo de 3% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Acórdão 2986/2018 Plenário (Consulta, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Finanças Públicas. Responsabilidade fiscal. Despesa com pessoal. Intervenção federal. Requisito. Transferência de recursos. Consulta.

É cabível, no curso de intervenção federal decretada nos termos dos arts. 34 e 36 da Constituição Federal, o pagamento por parte da União de despesas com pessoal do estado-membro sob intervenção, exclusivamente no que se refere às despesas com pessoal das áreas que justificaram o ato de intervenção federal, e desde que comprovada a insuficiência financeira estadual para honrar os compromissos de sua competência originária e, ainda, que se comprove que, concomitantemente, estão sendo adotadas, pelo interventor federal, as medidas saneadoras previstas no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal e nos arts. 22 e 23 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sem que haja restrições ou exigência de condicionantes do art. 25 dessa lei para as demais despesas correntes e de capital necessárias à execução do ato de intervenção. Não sendo possível a União executar diretamente a despesa, a transferência intergovernamental necessária para a consecução do objeto da intervenção federal terá natureza obrigatória, sob pena de frustrar a finalidade do ato de índole constitucional.cursos especiais+

Acórdão 2986/2018 Plenário (Consulta, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Finanças Públicas. Orçamento da União. Crédito adicional. Crédito extraordinário. Intervenção federal. Requisito. Consulta.

É cabível a abertura de crédito extraordinário pela União para o custeio de despesas assumidas em decorrência de decretação de intervenção federal, nos casos previstos no art. 34 da Constituição Federal, desde que: (a) atendidos os requisitos da medida provisória, a serem avaliados pelo Congresso Nacional quanto à relevância e à urgência, e os requisitos da despesa, quanto à imprevisibilidade e à urgência (art. 62, § 1º, inciso I, alínea d, c/c art. 167, § 3º, da Constituição Federal); (b) a exposição de motivos demonstre de forma inequívoca que a despesa não era previsível por parte da União; e (c) a urgência não comporte o tempo necessário à tramitação de projeto de lei de crédito adicional especial pelas Casas Legislativas.

Acórdão 2988/2018 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes)

Pessoal. Aposentadoria. Vantagem opção. Quintos. Acumulação. TCU. Marco temporal.

Os servidores do Tribunal de Contas da União que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 e os requisitos para aposentadoria até 18/1/1995 podem acrescer aos proventos de inatividade, deferidos com base na remuneração do cargo efetivo, o valor da função de confiança, paga pelo valor integral, ou a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, de forma não cumulativa, em razão da vedação contida no próprio art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990.

Acórdão 2989/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Licitação. Pregão. Orçamento estimativo. Preço unitário. Divulgação.

Não é obrigatória a divulgação dos preços unitários no edital do pregão, mesmo quando eles forem utilizados como critério de aceitabilidade das propostas.

Acórdão 2991/2018 Plenário (Auditoria, Revisor Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Convênio. Concedente. Omissão. Parecer. Estudo de viabilidade. Capacidade operacional. Preço. Qualificação técnica.

É causa de responsabilização dos gestores principais do órgão concedente a celebração rotineira de convênios baseada em pareceres omissos quanto ao exame da viabilidade do projeto, da capacidade técnica e operacional do convenente e da adequabilidade dos preços propostos.

Acórdão 2993/2018 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Contratação direta. Justificativa. Preço. Inexigibilidade de licitação.

A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões
Contato: [email protected]

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