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TCU discute o uso blockchain em prestações de contas da Ancine

Publicado em: 11/07/2018 14:07 | Atualizado em: 11/07/2018 14:07

10/07/18 21:26

TCU discute o uso blockchain em prestações de contas da Ancine

Essa tecnologia inovadora se destaca pela segurança. Ela envolve o registro de cada informação com a geração de código (hash) no bloco de informação. Esse hash passa a compor o código do bloco seguinte, criando uma cadeia de blocos interligados

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Créditos: Samuel Figueira

O que é blockchain

blockchain é uma tecnologia inovadora que está por trás, por exemplo, da moeda virtual bitcoin. Chama a atenção o seu alto nível de segurança, bem como diversas vantagens em relação a redes tradicionais. O próprio nome já revela tratar-se de uma cadeia de blocos, na qual cada novo bloco inserido deve ser registrado por múltiplos pontos de validação. Caso não seja confirmado pela maioria dos computadores validadores, o novo bloco não será aceito, e não poderá integrar a cadeia. Essa validação múltipla e simultânea acaba por conferir muito mais segurança às transações realizadas nesse tipo de ambiente.

Pode-se ainda afirmar, em linhas gerais, que o uso de uma rede blockchain deverá resultar em sistema de gerenciamento de informação seguro, podendo mesmo ser considerado imutável e inviolável. É um sistema distribuído, uma vez que as transações são confirmadas por diversas pessoas. Diferente do que ocorre nas redes centralizadas, como a de um banco, por exemplo, na qual todos os registros passam pelo mesmo validador, a própria instituição bancária.

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Ou seja, se alguém consegue fraudar o sistema centralizado do banco poderá realizar diversos registros falsos antes de ser descoberto. Isso é quase impossível de ocorrer em uma rede blockchain, pois cada registro só será aceito se validado pela maioria dos milhares de computadores, geralmente espalhados pelo mundo.

Isso é o que se chama de sistema compartilhado, pois a própria rede valida o sistema como um todo e cada uma das transações. Outra característica vantajosa do uso de blockchain é que ele é transparente, com regras claras e aplicadas a todos, constituindo-se campo fértil para a automação da execução de contratos e da prestação de contas, com transparência, confiabilidade e segurança nas operações realizadas.

Blockchain nas prestações de contas

Por todas essas vantagens e inovações é que foi promovida, na última quinta-feira (5), a primeira reunião técnica sobre o uso de blockchain para o registro e a análise de informações e documentos nas prestações de contas de projetos do setor audiovisual. Esse encontro foi conduzido pelo Gabinete do ministro-substituto André Luís de Carvalho, em cumprimento ao Acórdão 4.835/2018-2ª Câmara, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na ocasião, foi debatido o aprimoramento das normas internas para melhor disciplinar a apresentação e a análise de prestações de contas dos recursos aplicados em projetos audiovisuais da Agência Nacional do Cinema (Ancine), por fomento direto ou indireto. O objetivo é substituir a Instrução Normativa-Ancine 124, de 2015, sob a premissa de que todos os novos projetos devem ter as suas prestações de contas submetidas à integral análise pelo inovador emprego de blockchain, entre outras soluções de tecnologia da informação (TI) e comunicação.

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A reunião contou com a participação, por videoconferência, de representantes da Ancine, do Ministério da Cultura (MinC), além de especialistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) e membros de organismos sindicais do setor audiovisual. Pelo TCU, estiveram presentes o ministro-substituto André Luís de Carvalho e representantes de seu gabinete; da Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro (Secex-RJ); da Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEducação); da Secretaria de Gestão de Informações para o Controle Externo (SGI); do Centro de Pesquisa e Inovação (CePI), do Instituto Serzedello Corrêa (ISC) e da Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação (STI).

O uso de blockchain envolve o registro criptografado de cada informação com a subsequente geração do código de hash (algo como uma assinatura eletrônica), arrolado no bloco de informação. Parte desse hash passa a compor o código inserido no bloco seguinte para criar a cadeia de blocos interligados, tendo cada bloco uma parte da informação anterior. E, assim, é gerada a “impressão digital” para cada informação registrada, permitindo verificar se a informação é original ou alterada, já que a eventual alteração deixaria a sua marca.

Nas próximas reuniões técnicas, serão definidos os referenciais tecnológicos e jurídicos para o possível emprego de blockchain nas prestações de contas do MinC e da Ancine.

Serviço
Secom – ALC/ed
Telefone: (61) 3316-5060

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Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)

Ênfase em convênios e instrumentos correlatos; enfoque em dois prismas: na perspectiva de quem baixa diligências (auditor); e na de quem as responde (gestor).

23 e 24 de agosto de 2018 / Brasília – DF