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Brasília, April 24, 2024 7:55 PM

TCU é pioneiro em transparência de notas fiscais

Publicado em: 31/08/2018 11:08 | Atualizado em: 31/08/2018 12:08

30/08/18 21:17

TCU é pioneiro em transparência de notas fiscais

O público terá acesso aberto ao novo sistema, no qual é possível filtrar as informações, classificá-las em ordem crescente ou decrescente e visualizar os itens de cada nota fiscal eletrônica emitida para o Tribunal de Contas da União a partir de maio de 2018

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Créditos: Secom/TCU

Estão disponíveis na área de transparência do Portal TCU todas as notas fiscais eletrônicas emitidas para o Tribunal de Contas da União, a partir de maio de 2018, para as unidades de Brasília e de todos os Estados, inclusive os dispêndios de pequeno vulto que não requeiram contrato.

Essa é uma iniciativa pioneira na administração pública federal, desenvolvida pela Secretaria-Geral de Administração do Tribunal. O público terá acesso aberto ao novo sistema, no qual é possível filtrar as informações, classificá-las em ordem crescente ou decrescente e visualizar os itens de cada nota.

Aliado ao aprimoramento da transparência, a solução permitirá a racionalização de procedimentos. A partir de agora, os arquivos das notas fiscais eletrônicas emitidos por fornecedores do TCU estão organizados dentro de um único repositório eletrônico no âmbito do Tribunal, o que torna viável qualquer recuperação maciça dos dados.

A ideia para a implementação surgiu com proposta do TCU para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA): uma ação com o objetivo de criar instrumentos para dar publicidade às notas fiscais emitidas para órgãos e entidades de todos os poderes na Administração, em todos os entes da federação.  A ação contribui diretamente para a mudança de paradigma na transparência dos gastos públicos, além de consolidar o TCU como indutor de boas práticas na gestão pública.

Serviço:

Notas Fiscais Eletrônicas destinadas ao TCU
Secom
Telefone: (61) 3316-5060

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

12, 13 e 14 de setembro de 2018 / Brasília – DF