Orzil News
Brasília, April 20, 2024 9:07 AM

TCU encontra irregularidades em convênios do MTE

Publicado em: 16/03/2015 12:03

(12/03/2015 19:25) TCU encontra irregularidades em convênios do MTE

O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou problemas ao fiscalizar convênios firmados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no âmbito do Programa Nacional de Qualificação – PNQ direcionado a mototaxistas e motoboys (Planseq Motofrete). O plano objetiva estabelecer articulação entre o trabalho, a educação e o desenvolvimento, mediante a promoção de ações de qualificação social e profissional.

A fiscalização, realizada em razão de representação do Ministério Público junto ao TCU, apontou irregularidades como ausência de critérios técnicos e objetivos para selecionar as entidades convenentes, falhas na execução dos convênios e problemas nas prestações de contas. Houve ainda a liberação de parcelas sem verificar e exigir o registro, pelas convenentes, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv), dos processos de compras e de contratações de bens e serviços, gerando riscos à execução dos convênios.

O relatório apontou um possível favorecimento na escolha de entidades pelo MTE. De acordo com os dados, os critérios utilizados para seleção das entidades parceiras, nos editais de chamamento público, não definiram a forma como seria graduada a pontuação aos participantes.

Para o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, o fato acarretou o desconhecimento de como foi atribuída a pontuação para cada participante do processo e comprometeu o atendimento aos princípios da isonomia e da impessoalidade. “Como o MTE não definiu critérios objetivos de graduação da pontuação, o comitê pôde agir subjetivamente e graduar notas de acordo com seu próprio critério, beneficiando ou prejudicando entidades”, ressaltou.

Outra irregularidade constatada foi a redução injustificada da meta física do convênio no qual 7.000 trabalhadores seriam qualificados, mas somente 4.636 foram treinados. Além disso, o tribunal identificou alteração no custo médio aluno-hora de R$ 2,62 para R$ 3,95, sem que essas alterações fossem justificadas pelo MTE ou fundamentadas em documentos ou pareceres dos órgãos técnicos do ministério.

Segundo o relator do processo, o ministério aprovou o projeto em dissonância com os objetivos do plano e sem se basear em critérios técnicos e objetivos para definir o número de trabalhadores a serem treinados. Não foram considerados aspectos como a real demanda pelos treinamentos. Além disso, os dados apontam para uma superestimação do custo aluno/hora em um dos contratos, “o que acarretou prejuízos aos cofres públicos federais”, destacou o ministro.

O Tribunal de Contas da União concluiu que o Ministério do Trabalho e Emprego não contestou as metas das chamadas públicas e tampouco empreendeu procedimentos para verificar a existência de demanda para os cursos de qualificação a serem aprovados. Diante disso, o TCU aplicou multa individual aos gestores envolvidos. Os responsáveis terão 15 dias, a contar da notificação, para comprovar perante o tribunal, o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional. Cabe recurso da decisão.

O tribunal determinou ainda que a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego adote providências para que algumas entidades devolvam recursos públicos aos cofres federais pela não prestação de serviços previamente acordados e pela aplicação das verbas em desconformidade como o plano de trabalho dos convênios.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 362/2015 – Plenário
Processo: 005.381/2011-8
Sessão: 4/3/2015
Secom – TC
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: [email protected]

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500