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TCU identifica deficiências na desestatização de terminais pesqueiros públicos

Publicado em: 20/12/2021 14:12
A análise da desestatização de Terminais Pesqueiros Públicos em sete cidades identificou deficiências no sistema de mensuração de desempenho das concessões e ausência de previsão de preço-teto.

Categorias
  • Gestão Ambiental

RESUMO
  • O TCU analisou o processo de desestatização, na forma de concessão, de sete Terminais Pesqueiros Públicos (TPPs): Aracaju/SE; Belém/PA; Manaus/AM; Natal/RN; Santos/SP; Cananéia/SP; e Vitória/ES.
  • O trabalho identificou deficiências no sistema de mensuração de desempenho das concessões e ausência de previsão de preço-teto para o TPP de Aracaju. Além disso, faltam parâmetros, em algumas localidades, para dar pleno cumprimento ao Decreto 5.231/2004, que prevê que a gestão do terminal pesqueiro público precisa atender ao princípio da responsabilidade social.
  • O Tribunal fez determinações para a melhoria dos processos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o processo de desestatização, na forma de concessão, de sete Terminais Pesqueiros Públicos (TPPs): Aracaju/SE; Belém/PA; Manaus/AM; Natal/RN; Santos/SP; Cananéia/SP; e Vitória/ES.

O objeto do contrato para cada uma das concessões será a exploração dos terminais pesqueiros públicos, com vistas à revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão. O prazo de vigência das concessões será de 20 anos, admitida a sua prorrogação por mais cinco anos.

O trabalho identificou deficiências no sistema de mensuração de desempenho das concessões. Ocorre que a avaliação pelo poder concedente da disponibilidade temporal dos requisitos mínimos de funcionamento dos TPPs deverá ser efetivada por verificação in loco das instalações. No entendimento do Tribunal, os parâmetros de controle e as tábuas de mensuração dessa avaliação foram insuficientemente especificados, pois algumas indagações ficaram sem resposta no exame desse item.

Também não foi apresentada justificativa para a ausência de previsão de preço-teto para o TPP de Aracaju. Por esse motivo, o TCU determinou a inclusão, nos casos dos TPPs de Aracaju e Belém, de cláusula definindo preço-teto para a prestação de serviços básicos e o fornecimento de insumos essenciais, pelo menos para a pesca artesanal.

Outro problema encontrado pela auditoria foi a ausência de parâmetros, em algumas localidades, para dar pleno cumprimento ao Decreto 5.231/2004, que prevê que a gestão do terminal pesqueiro público precisa atender ao princípio da responsabilidade social.

Um mecanismo para garantir o atendimento do princípio da responsabilidade social é a garantia de atracação para os barcos utilizados em pesca artesanal. Dessa forma, os TPPs de Natal, Santos, Cananéia e Vitória têm a obrigação contratual de assegurar a capacidade de atracação simultânea de pelo menos duas embarcações artesanais. O Tribunal determinou, assim, a inclusão de atracação mínima para os barcos utilizados em pesca artesanal nos TPPs de Aracaju, Manaus e Belém.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

Fonte: TCU