O Painel de Avaliação da Integridade dos Boletins de Urna (BU) nas Eleições Gerais de 2022 foi criado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para dar transparência e publicidade ao trabalho inédito de verificação de amostras de BU por auditores federais de controle externo.
Nesta quinta-feira (27/10), o ministro Bruno Dantas, presidente em exercício do TCU, em encontro com o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou a página, que traz os resultados consolidados, até o momento, sobre o primeiro turno das eleições.
Até esta quinta-feira (27/10) já foram processados 3.100 boletins, o que representa 74,5% do total da amostra definida para o 1º turno das eleições. Cerca de 4,5 milhões de informações foram comparadas e nenhuma divergência foi encontrada.
A amostra de 4.161 boletins de urna de seções eleitorais foi sorteada no dia 4 de outubro, após a totalização dos votos pelo TSE. O trabalho de auditoria consiste na comparação dos boletins em papel (impressos e assinados depois do término da votação) com os dados utilizados pelo TSE para totalização dos votos, referentes aos mesmos boletins.
Essa verificação faz parte da 5ª etapa da auditoria do sistema eletrônico de votação brasileiro. São conferidas as seguintes informações, desdobradas por município, zona, seção, cargo, partido e candidato: quantidade de eleitores aptos; quantidade de votos nominais; quantidade de votos de legenda; quantidade de votos em branco; quantidade de votos nulos; quantidade total de votos por cargo; e quantidade de votos destinados a candidato ou legenda.
O Painel de Avaliação da Integridade dos Boletins de Urna (BU) nas Eleições Gerais de 2022 permite que qualquer cidadão visualize os boletins digitalizados, inclusive com as assinaturas dos mesários. A atualização das informações do painel é realizada durante a madrugada e será feita todos os dias até a conclusão dos trabalhos.
Ação complementar foi realizada também no 1º turno das eleições por auditores do TCU. Nesse dia, após finalizada a votação, foram recolhidos 559 boletins de urna em seções eleitorais de todo o país. Os dados dos documentos físicos foram comparados com os divulgados no site do TSE e nenhuma inconsistência foi identificada.
Fonte: Tribunal de Contas da União
A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
10 e 11 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022 (turma A)
21 e 22 de dezembro de 2022 (turma B)
19 e 20 de janeiro de 2023
08 e 09 de fevereiro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC
07 e 08 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022
30 e 31 de janeiro de 2023
09 e 10 de março de 2023
8h00 às 12h00
Carga Horária: 12/16 horas
01 e 02 de fevereiro de 2022
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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços
21 e 22 de novembro de 2022
06 e 07 de fevereiro de 2023
08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SISRP/IRP – COMPRASNET)
15 e 16 de dezembro de 2022
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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)
26 e 27 de janeiro de 2023
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O Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos e na Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU
03 e 04 de novembro de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
12 e 13 de dezembro de 2022
Carga Horária de 16 horas
Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU
02 e 03 de fevereiro de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU
8h00 às 17h00
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Fiscalização de Contratos e a NLLC
13 e 14 de fevereiro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis
Carga Horária de 16 horas
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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC
8h00 às 17h00
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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC
8h00 às 17h00
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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU
30 e 31 de março de 2023
8h00 às 17h00
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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU
07 e 08 de novembro de 2022
09 e 10 de março de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC – Visão do TCU
23 e 24 de fevereiro de 2023
Carga Horária de 16 horas
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CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e a Nova IN SEGES Nº 58/2022
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.